Greve dos bancários: dia 19 de outubro marca o reinício da contagem de prazos

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Por José Francisco Turco

A Presidência e a Corregedoria Regional do TRT da 15ª Região editaram a Portaria GP-CR nº 36, de 18 de outubro de 2011 - a ser publicada na edição desta quarta-feira (19) do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) -, que disciplina os prazos processuais após o encerramento da greve dos bancários nesta terça-feira (18/10). Com a medida, para efeito das contagens dos prazos de depósitos recursais e custas processuais, o dia 19 de outubro de 2011 é considerado o primeiro dia útil subsequente ao término da greve dos bancários, salvo no caso de feriado local.

A publicação vem dar cumprimento ao disposto na Portaria GP-CR nº 34/2011, de 30 de setembro, que prorrogou esses prazos até o terceiro dia útil subsequente ao fim da greve, iniciada em 27 de setembro passado. Ainda segundo a Portaria 34, a comprovação dos recolhimentos nos respectivos processos poderá ser feita até o quinto dia útil após o final do movimento.

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