Prazos processuais serão suspensos entre 12 e 19 de dezembro para conclusão dos trabalhos do BNDT

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Por Ademar Lopes Junior e Luiz Manoel Guimarães

Pela Portaria GP-CR nº 37/2011, da Presidência da Corte e da Corregedoria Regional, o TRT da 15ª Região determinou a suspensão, no período de 12 a 19 de dezembro de 2011, de todos os prazos processuais nas varas do trabalho (VTs) e postos avançados da Justiça do Trabalho da 15ª. A medida vai permitir a conclusão dos trabalhos de lançamentos de dados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).

Todos os vencimentos de prazo que ocorreriam durante o período de suspensão serão automaticamente prorrogados para o dia 9 de janeiro de 2012, primeiro dia útil após o recesso forense. Durante a suspensão serão mantidos os serviços de protocolo e as audiências designadas, bem como a apreciação de medidas urgentes.

O banco de dados e a certidão

O BNDT manterá os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas, de direito público ou privado, que estão inadimplentes perante a Justiça do Trabalho. Já a CNDT, instituída pela Lei nº 12.440/2011, será exigida a partir de 4 de janeiro de 2012 em processos de licitação e nos contratos com a Administração Pública.

A CNDT certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais, e será expedida gratuita e eletronicamente, a partir do site de qualquer tribunal da Justiça do Trabalho. Só terá direito à certidão a empresa que não possuir nenhum débito decorrente de sentença condenatória transitada em julgado ou de acordo trabalhista, incluindo as conciliações celebradas perante o Ministério Público do Trabalho ou comissão de conciliação prévia.

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Comunicação Social