Greve dos bancários: dia 28 de setembro marca o reinício da contagem de prazos

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A Presidência e a Corregedoria Regional do TRT da 15ª Região editaram nesta sexta-feira (28/09) a Portaria GP-CR nº 27/2012, disciplinando os prazos processuais após o encerramento da greve dos bancários e economiários. A Portaria informa que, para efeito da contagem dos prazos de recolhimento dos depósitos recursais e das custas processuais, o dia 28 de setembro de 2012 será considerado o primeiro dia útil subsequente ao término da paralisação, salvo em caso de feriado local.

A medida cumpre o disposto na Portaria GP-CR nº 24/2012, de 18 de setembro passado, que prorrogou esses prazos até o terceiro dia útil subsequente ao fim da greve. Ainda segundo esta portaria, a comprovação dos recolhimentos nos respectivos processos poderá ser feita até o quinto dia útil após o final do movimento.

 

 

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