Seção do CSJT acompanhará cumprimento de decisões pelos Regionais

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(Ascom/CSJT)

A Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), mediante o Ato nº 258/2012, instituiu a Seção de Acompanhamento do Cumprimento de Decisão, vinculada à Coordenadoria Processual. A unidade terá a atribuição específica de monitorar, de maneira sistematizada, o cumprimento, pelos tribunais regionais do trabalho, das deliberações do CSJT.

 

Até então, o acompanhamento era feito pela Secretaria-Geral ou pelas assessorias e coordenadorias que compõem a estrutura administrativa do Conselho, conforme a matéria tratada.

 

Agora, a nova Seção manterá interlocução constante com as unidades administrativas dos TRTs e informará à Secretaria-Geral os eventos e omissões relacionados às decisões proferidas em procedimentos de controle administrativo, pedidos de providências, consultas, auditorias, resoluções, atos e recomendações.

 

Conforme o artigo 79 do Regimento Interno do CSJT, se forem comprovadas resistências ao cumprimento das deliberações, o Plenário ou o presidente, de ofício ou por reclamação do interessado, adotará as providências que entender cabíveis à sua imediata efetivação.

 

A criação da nova unidade administrativa fundamentou-se no artigo 78 do Regimento, que atribui à Secretaria-Geral, por intermédio de órgão específico, a função de "acompanhar o fiel cumprimento dos atos e decisões do Conselho".

 

Para normatizar as ações da Seção em procedimento previsto no Regimento Interno, a Presidência do CSJT encaminhou ao Plenário proposta de instituição de classe processual específica, denominada Acompanhamento de Cumprimento de Decisão, à semelhança do procedimento adotado no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (RICNJ, art. 43, inciso XIII).

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