TRT suspende intimações em dezembro

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Por Luiz Manoel Guimarães

     Por meio da Portaria GP-VPJ 01/2012, que será publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) nesta quinta-feira, 29, a Presidência e a Vice-Presidência Judicial do TRT-15 determinaram a suspensão das intimações no Tribunal, em segundo grau de jurisdição, de 3 a 19 de dezembro próximo. De acordo com o documento, a Secretaria Judiciária da Corte, bem como as secretarias das seções especializadas e das turmas do TRT, deixarão de intimar as partes e seus procuradores nos 17 dias anteriores ao recesso, "sem prejuízo das intimações relativas às medidas urgentes e de pautas de julgamento". As intimações serão retomadas no dia 11 de janeiro de 2013.

      A medida foi tomada para que haja, conforme destaca a Portaria, "tratamento isonômico da matéria no âmbito da 15ª Região", uma vez que a Consolidação das Normas da Corregedoria Regional, no Capítulo "NOT" (artigo 5º), estabelece a suspensão, no período de 5 a 19 de dezembro, das notificações de partes e seus procuradores, nas ações em trâmite na 1ª instância da 15ª, excetuadas apenas as notificações que dizem respeito ao comparecimento em audiência e as relativas a medidas urgentes.

 

 

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