Empresa de projetos navais e trabalhadores selam acordo no TRT, fixando 6,5% de reajuste salarial
Por Luiz Manoel Guimarães e Letícia Boaretto
Em audiência na manhã desta segunda-feira, 1º de julho, sob a presidência do desembargador Flavio Allegretti de Campos Cooper, presidente do TRT-15, a Empresa Gerencial de Projetos Navais (Emgepron) e o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e Empresas de Serviços Contábeis de Sorocaba e Região selaram acordo coletivo de trabalho, válido para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2012, estabelecendo reajuste salarial de 6,5%. O auxílio-refeição para empregados que trabalham em regime de turno foi fixado em R$ 17, inclusive durante as férias regulamentares e, até o limite de 15 dias, em casos de afastamento por acidente de trabalho ou doença.
Quanto à chamada "cesta alimentação", as partes concordaram com a proposta apresentada pelo desembargador Cooper e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que foi representado na audiência pela procuradora Abiael Franco Santos. A cesta será concedida na forma de crédito destinado exclusivamente à compra de alimentos. O valor será de R$ 150,00 mensais, pago a todos os empregados, com exceção dos afastados por qualquer motivo. Para ter direito ao benefício, o trabalhador não poderá ter faltas injustificadas durante o mês.
Tanto o auxílio quanto a cesta alimentação, por não se enquadrarem no princípio da habitualidade, e pelo fato de a empresa estar cadastrada no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), não terão natureza salarial, não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos.
No que se refere ao Plano de Assistência Médico-Social, foram mantidos os benefícios previstos pela empresa, que continuará a contribuir com 50% do custo de cada participante. Também ficaram garantidas a permanência e inclusão de dependentes com até 24 anos e a utilização do Plano "Post Mortem" por dependentes de empregado falecido, em até dois anos após a morte. Neste caso, para dependentes filhos, o pagamento integral do Plano pode ser prorrogado até que a criança complete sete anos.
Em caso de afastamento por acidente de trabalho, a empresa complementará o salário líquido (composto pelo salário-base mais adicionais e gratificação, com deduções cabíveis), do décimo sexto dia ao nonagésimo dia de afastamento. Ao dependente de empregado falecido, haverá o pagamento de indenização, no valor de uma remuneração. Foi acordado ainda que a empresa irá beneficiar seus funcionários com até 50% do valor do Seguro de Vida em Grupo.
Às funcionárias que tiverem filhos de até sete anos de idade e que estejam em serviço na empresa (não inclusos os casos de licença e/ou afastamento) será concedido auxílio-creche de R$320,00. O benefício estende-se para crianças com necessidades especiais, sem limite de idade, que também receberão uma bolsa para reembolso de despesas, em caráter suplementar, no valor de até mil reais.
Para a qualificação profissional a empresa irá oferecer treinamento e aperfeiçoamento para os seus funcionários, assim como irá destinar recursos para esses fins. Também será avaliado o desempenho profissional de cada empregado, que será comunicado quanto ao resultado.
Quanto à jornada de trabalho, o acordo garante que atrasos e saídas antecipadas poderão ser compensadas pelo banco de horas. Faltas, entre outras situações mais comuns, serão permitidas por até três dias no ano para acompanhamento de filho menor de 15 anos ao médico e para representantes da associação dos empregados quando houver reuniões, mediante aviso prévio.
Outras cláusulas foram acertadas no contrato, como as de contrato de trabalho, saúde e segurança do trabalhador, estabilidade, férias e relações sindicais.
- 6 visualizações