TST homologa acordo entre empresas e vítimas de contaminação química em Paulínia
Augusto Fontenele/Secretaria de Comunicação Social do TST
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) homologou os termos do acordo fechado pelos representantes dos trabalhadores e das empresas Raízen Combustíveis S/A (Shell) e Basf S/A, apresentado hoje (8) em audiência de conciliação realizada no TST. A audiência foi conduzida pelo presidente do Tribunal, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, e teve a participação da ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, relatora da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e instituições representantes dos ex-empregados.
O processo trata da contaminação do solo e dos lençóis freáticos da região da fábrica da Shell em Paulínia a partir da década de 70, que teria atingido toda a comunidade local. Em 2000, a fábrica foi vendida para a BASF e, em 2002, encerrou suas atividades e foi interditada pelo Ministério do Trabalho.
O acordo fixou a indenização por danos morais coletivos em R$ 200 milhões, destinados a instituições indicadas pelo Ministério Público que atuem em áreas como pesquisa, prevenção e tratamentos de trabalhadores vítimas de intoxicação decorrente de desastres ambientais. Também ficou garantido o pagamento de indenização por damos morais individuais, na porcentagem de 70% sobre o valor determinado pela sentença de primeiro grau do processo, o que totaliza R$ 83,5 milhões.
O mesmo percentual de 70% também foi utilizado para o cálculo do valor da indenização por dano material individual, totalizando R$ 87,3 milhões. As duas indenizações devem ser pagas até sete dias após a homologação, que ocorreu hoje, sob pena de multa de 20% e 10%, respectivamente, por período de atraso.
Ficou garantido o atendimento médico vitalício a 1058 vítimas habilitadas no acordo, além de pessoas que venham a comprovar a necessidade desse atendimento no futuro, dentro de termos acordados entre as partes.
Para o presidente do TST, o acordo significa o reconhecimento de um direito. "Não só direitos individuais, mas direitos coletivos também. Tanto assim que a sociedade vai ter compensação em decorrência desse enorme prejuízo." O ministro Carlos Alberto ressaltou ainda a importância da Justiça do Trabalho no entendimento alcançado pelas partes. "A ação foi proposta pouco mais de seis anos, e agora nós chegamos a um termo porque a Justiça do trabalho abriu suas portas. Abrindo suas portas para as partes se assentarem e, se assentando, nós conseguimos obter o consenso".
Processo teve início na 15ª Região
No final da década de 70 a Shell instalou uma indústria química nas adjacências do bairro Recanto dos Pássaros, em Paulínia, município próximo a Campinas. Em 1992, após a Shell vender os ativos para a multinacional Cyanamid, começou a ser discutida a contaminação ambiental produzida na localidade, até que, por exigência da empresa compradora, a Shell contratou uma consultoria ambiental internacional, que apurou a existência de contaminação do solo e dos lençóis freáticos de sua planta em Paulínia.
Em seguida a empresa apresentou uma auto-denúncia da situação à Curadoria do Meio Ambiente de Paulínia, da qual resultou um Termo de Ajustamento de Conduta. No documento, a Shell reconhece a contaminação do solo e das águas subterrâneas por produtos denominados aldrin, endrin e dieldrin, compostos por substâncias altamente cancerígenas – também foram detectadas contaminações por cromo, vanádio, zinco e óleo mineral em quantidades significativas.
Em abril de 2011, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve por unanimidade sentença da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, condenando as empresas Shell Brasil Ltda. e Basf S.A. a custear todas as despesas relacionadas ao tratamento de problemas de saúde advindos da contaminação do solo onde as empresas operaram por cerca de 25 anos.
Uma das partes do recurso ordinário era Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, que propôs em 2007 a ação civil pública (ACP), buscando responsabilizar os empregadores pelo acompanhamento médico privado dos seus ex-empregados e garantir os direitos dos trabalhadores e suas famílias. (Processo: RR 22200-28.2007.5.15.0126)
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