TRT-15 suspende atividades durante o Carnaval e retoma expediente às 13 horas da quarta de Cinzas

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 Conforme dispõe a Portaria GP-CR nº 74/2013, da Presidência do TRT e da Corregedoria Regional, a Justiça do Trabalho da 15ª Região não terá expediente normal nos dias 03 e 04 de março, segunda e terça-feira de Carnaval. As atividades ordinárias nas unidades de 1ª e 2ª instâncias da 15ª serão retomadas na Quarta-feira de Cinzas (05/03), a partir das 13 horas.

Durante os quatro dias do Carnaval, o Tribunal contará, no entanto, com um plantão judiciário, para o atendimento aos casos de urgência. 
 

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Comunicação Social