“Calçado Seguro”: seminário debate em Franca aplicação, na indústria de calçados, da Norma Regulamentadora 12, que trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
Por Luiz Manoel Guimarães
- Escuta, Paula.
- Oi.
- Vou ter que cancelar a viagem no fim de semana.
- Ah, sério?
- Sério.
- Fui escalada para um acidente de trabalho na sexta-feira à tarde. Vou perder a mão.
- Mas assim, de repente?
- De repente não, tem dias que isso "tá" para acontecer.
O diálogo, aparentemente absurdo, faz parte de uma das peças da campanha "Trabalho Seguro 2014: acidentes não acontecem por acaso, mas por descaso", veiculada em emissoras de rádio e TV e na internet. Com o slogan "Não deixe que um acidente de trabalho faça parte de sua rotina", a campanha, que preconiza a prevenção como o melhor caminho para evitar a ocorrência desse tipo de infortúnio, acabou premiada com a medalha de prata do Prêmio Colunistas 2015, na categoria Filme Institucional ou Corporativo. Uma das mais tradicionais premiações da publicidade brasileira, o Colunistas, criado em 1968, é oferecido pela Associação Brasileira dos Colunistas de Marketing e Propaganda aos melhores trabalhos em todas as mídias – jornal, revista, rádio, mídia exterior, alternativa e digital, cinema, televisão e internet.
Foi com esse espírito, o da valorização da prevenção como a melhor forma de se combater a incidência de acidentes de trabalho, que o TRT da 15ª Região promoveu na última sexta-feira, 11 de dezembro, em Franca, o Seminário Calçado Seguro – Norma Regulamentadora 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Realizado na Escola Senai "Márcio Bagueira Leal", onde funciona o Núcleo de Tecnologia e Design do Couro e do Calçado, o evento reuniu especialistas na área de segurança do trabalho para debater o tema e conscientizar empresários e trabalhadores do setor calçadista da região de Franca sobre a importância da prevenção de acidentes por meio da instalação de dispositivos em máquinas e equipamentos, seguindo os preceitos determinados pela NR-12. "Por sugestão do presidente do Tribunal, desembargador Lorival Ferreira dos Santos, estamos abordando os conceitos da NR-12 nos polos calçadistas do Estado de São Paulo, buscando disseminar informações sobre boas práticas em segurança de máquinas como forma de prevenção. Já realizamos este seminário, no último mês de agosto, em Jaú, que se destaca na produção de calçados femininos, e, agora em novembro, em Birigui, um conhecido produtor de calçados infantis. Só faltava Franca, grande polo de calçados masculinos", ressalta o desembargador Edmundo Fraga Lopes, presidente da 3ª Câmara da Corte e coordenador, na 15ª Região, do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, no 2º grau de jurisdição.
Conhecido como Programa Trabalho Seguro, a iniciativa foi instituída em 2011 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), com o objetivo de contribuir para a diminuição do número de acidentes de trabalho no Brasil, por meio da articulação entre instituições públicas federais, estaduais e municipais e a sociedade civil. Segundo a Pesquisa Nacional de Saúde, realizada pelo IBGE, 4.948.000 pessoas com pelo menos 18 anos de idade foram vítimas de acidente de trabalho em 2013. Dessas, 1.627.000, quase um terço do total, deixaram de realizar suas atividades habituais devido à ocorrência, e 280.000 precisaram de internação.
Público eclético
Com um público de aproximadamente 250 pessoas, entre magistrados, membros do Ministério Público, advogados, empresários, trabalhadores, sindicalistas e estudantes, incluindo cerca de 70 aprendizes vinculados ao Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), o seminário teve início às 9 horas da sexta-feira. Também acompanharam o evento os adolescentes que formam o Coral Juvenil, criado em outubro deste ano como parte das iniciativas do Juizado Especial da Infância e Adolescência (Jeia) de Franca, que funciona no Fórum Trabalhista da cidade sob a coordenação da juíza Eliana dos Santos Alves Nogueira, titular da 2ª Vara do Trabalho (VT) local e membro do Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil no Âmbito do TRT da 15ª Região. Os integrantes do grupo fazem parte de um projeto de capacitação profissional que inclui, além de um curso de auxiliar de escritório, outras atividades de formação, entre as quais se destaca o coral. "Como membro do coro, eles aprendem não somente os aspectos técnicos do canto, mas também como trabalhar em grupo e outras noções importantes para sua formação como cidadãos", sublinhou a regente do coral, a maestrina Silvia Fuga. Sob a regência de Silvia, o grupo encantou o público na abertura do seminário, apresentando a bela Alguém cantando, lançada por Caetano Veloso em 1977, e o hino à superação Tente outra vez, imortalizado por Raul Seixas dois anos antes.
Além dos desembargadores Lorival e Edmundo, compuseram a mesa de abertura o desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, diretor da Escola Judicial (Ejud) do TRT da 15ª Região, os juízes Alexandre Alliprandino Medeiros, titular da 2ª VT de Jaú e que coordena o Programa Trabalho Seguro no âmbito do 1º grau na 15ª, Eliana dos Santos Alves Nogueira, titular da 1ª Vara do Trabalho de Franca e membro do Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil no âmbito da Justiça do Trabalho da 15ª Região, e Amanda Barbosa, diretora regional, na Circunscrição de Ribeirão Preto, da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Amatra XV), e o diretor do Senai de Franca, Wagner Lopes Muiños. Também fizeram parte da mesa a coordenadora da Comissão de Direito do Trabalho da Subseção de Franca da OAB, Luísa Helena Roque, e o gestor de Recursos Humanos do Sindicato da Indústria de Calçados de Franca (SindiFranca), Lázaro Antônio Reinaldi, que representaram, respectivamente, os presidentes da subseção, Ivan da Cunha Sousa, e do sindicato, José Carlos Brigagão. O seminário foi acompanhado ainda pelos desembargadores José Pitas, Maria Madalena de Oliveira, Helcio Dantas Lobo Junior e Jorge Luiz Costa, do TRT-15.
Amplitude de abordagem
Em seu pronunciamento, o desembargador Edmundo lembrou que o Programa Trabalho Seguro já abordou a construção civil em 2012, o transporte rodoviário de cargas e passageiros no ano seguinte e o trabalho rural no ano passado. O programa, destacou o desembargador, parte da premissa de que, atualmente, o magistrado "deixou de ser um receptor de processos, momento em que o fato já está consumado, para atuar na prevenção". Edmundo ressaltou ainda que não só a Justiça do Trabalho, mas também o Ministério Público do Trabalho (MPT), a OAB e entidades sindicais de empregados e de empregadores "estão trabalhando conjuntamente para reduzir o número de acidentes de trabalho no Brasil".
Uma das instituições que não se negarão a fazer parte do programa será o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, garantiu Wagner Lopes Muiños, em sua fala. "O Senai tem de estar ao lado de qualquer iniciativa que cuide da integridade do trabalhador", afirmou o diretor da entidade em Franca. "Os acidentes de trabalho marcam para sempre a vida do acidentado e de sua família. Em casos extremos, até rouba a vida do trabalhador", enfatizou, por sua vez, o diretor da Ejud-15. O desembargador Giordani conclamou o público do seminário a participar ativamente dos debates. "Como dizia Michel de Montaigne, filósofo francês, ‘a palavra pertence metade a quem a profere e metade a quem a ouve'. Queremos encontrar ressonância."
Concluindo os pronunciamentos de abertura, o presidente do TRT-15, que também preside o Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), deixou o formalismo de lado e foi direto ao ponto: "As terríveis mutilações causadas pelos acidentes de trabalho, que vez por outra podem ser constatadas até mesmo pelo grande público na TV, chegam a nós magistrados trabalhistas cotidianamente, nos processos", assinalou o desembargador Lorival. "Muitas vezes, ficamos em choque, com casos como, por exemplo, o de trabalhadores que morreram simplesmente porque não foram treinados para operar a máquina ou equipamento que acaba por vitimá-los. E não raramente ainda ouvimos da empresa que a culpa pelo acidente foi da própria vítima. Qual o preço de um acidente de trabalho para o trabalhador e sua família? Lembro de um caso que julgamos no Tribunal, em que o relator foi o meu colega Samuel Hugo Lima. O trabalhador havia perdido os dois braços no acidente, e a empresa recorreu pretendendo a redução do valor da indenização fixada em primeira instância. Recordo-me bem de o desembargador Samuel contar que recebeu em seu gabinete o reclamante, e este lhe disse: ‘Doutor Samuel, eu daria toda a minha indenização em troca de poder balançar novamente meu neto em meus braços'. É claro que o valor da indenização não foi reduzido."
Quem causa o problema deve arcar com seus custos
A primeira palestra, logo após a solenidade de abertura, coube ao juiz titular da VT de Coxim (MS), na 24ª Região, Flávio da Costa Higa, que foi apresentado ao público pelo desembargador Edmundo. Doutor e mestre em direito pela USP e pós-doutorando pela Universidade de Lisboa, Higa leciona direito e processo do trabalho na Escola da Magistratura do Trabalho do Mato Grosso do Sul.
O juiz falou sobre "Meio ambiente do trabalho seguro e análise econômica do direito". Segundo ele, as normas regulamentadoras estabelecem um "diálogo de abertura" com as demais normas. "A obediência às NRs não desobriga o empregador do cumprimento de outros dispositivos que estejam incluídos em convenções da Organização Internacional do Trabalho ratificadas pelo Brasil", destacou.
Para o professor, "dois pensamentos vêm à mente quando se fala de segurança do trabalho, a perspectiva dos procedimentos a serem adotados e o custo dessa segurança". O juiz afirmou que as medidas de prevenção presentes na NR-12, específicas para algumas áreas, podem ser aplicadas a outros setores – da metalurgia para a siderurgia, por exemplo –, e, com isso, "surge a questão do custo, sobre quem vai bancar o impacto ambiental". No entendimento do palestrante, os custos devem ser pagos pelo poluidor. "Esse é o princípio do poluidor pagador, em que quem polui é financeiramente responsável pelo dano, de forma que, por ser interessado na redução de despesas, ele também passa a ter interesse na diminuição do impacto ambiental e da poluição causados pela atividade econômica que explora". Para fundamentar a tese, Higa citou a Lei 6.938/1981, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente. Segundo o parágrafo 1º do artigo 14 da lei, "é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade". O juiz lamentou, porém, que é comum o poluidor achar mais barato descumprir as leis e pagar uma eventual indenização, do que respeitar as normas. "Infelizmente, o poluidor acaba agindo dessa maneira, muitas vezes."
O magistrado tratou ainda da importância do uso correto de máquinas no trabalho, com medidas como a instalação de sensores que possam ser acionados ou desligados por qualquer pessoa e que não possam ser burlados.
Proteção à criança e ao adolescente
A programação da manhã foi concluída com a fala do procurador do Ministério Público do Trabalho na 15ª Região e vice-coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho, Ronaldo José de Lira, que tratou do tema "Crianças e adolescentes vítimas de acidentes e doenças ocupacionais". Ele foi apresentado pela juíza Eliana dos Santos Alves Nogueira, que destacou um dado preocupante sobre Franca. "A cidade está entre as três localidades com maior número de notificações de acidente de trabalho no Estado de São Paulo, juntamente com a Região Metropolitana da capital e São José do Rio Preto", revelou a magistrada.
Um desses casos, exemplificou Eliana, foi o de um adolescente de 15 anos que perdeu três dedos de uma das mãos num acidente de trabalho. "O acidente ocorreu porque o empregador adulterou o sistema de segurança da máquina, para que o menino pudesse trabalhar mais rapidamente. Com a perda dos dedos, ele entrou em depressão e chegou a tentar suicídio três vezes. Mas seu caso chegou ao Jeia aqui de Franca, e lá nós estamos prestando atendimento não só a ele, mas também a sua família. Agora o menino já está se recuperando bem e está realizando o sonho de estudar gastronomia. Além disso, a indenização foi fixada em cerca de um milhão de reais."
"Temos a vida inteira para trabalhar. Infância é tempo de estudar, de aprender, de divertir-se. E adolescência também", sublinhou Lira, fazendo coro à juíza Eliana na crítica à exploração da mão de obra infantil. Ele também lembrou casos exemplares desse tipo de prática, incluindo o primeiro com que lidou, 15 anos atrás. "Foi na região de Sorocaba. Era um menino de apenas nove anos na época, de família pobre e que, para comprar uma bicicleta, começou a trabalhar numa pequena fábrica de caixotes de madeira, usados para encaixotar tomate. Um dia, um prego escapou e perfurou uma das vistas do garoto. Houve uma infecção, e ele acabou perdendo o olho. Todo o globo ocular teve de ser retirado. Localizamos o empregador, que havia se mudado para outro estado, inclusive, e, a título de indenização, ele teve de construir uma casa para o menino."
O caso acabaria repercutindo em todo o Brasil, graças a uma decisão inédita da Justiça do Trabalho, proferida pela juíza Márcia Cristina Sampaio Mendes, atualmente titular da VT de Orlândia, na região de Ribeirão Preto. A magistrada determinou a emissão de uma carteira de trabalho para o menino, de forma que o contrato de trabalho com o fabricante de caixotes pudesse ser anotado e, assim, o pequeno trabalhador passasse a ter as garantias de caráter previdenciário. "Infelizmente", recorda Lira, "a Previdência Social não reconheceu o contrato de trabalho. Foi mais uma luta de dez anos, na Justiça Federal, desta vez, para que o contrato fosse, enfim, reconhecido".
Mais importante do que as conquistas econômicas e judiciais do menino, no entanto, foi a sua recuperação psicológica, enfatiza o procurador. "Ele sofreu muita discriminação, é verdade, mas conseguiu estudar e até venceu uma olimpíada de matemática."
Noutra situação, observa Lira, um adolescente de 16 anos perdeu uma das mãos quando, contratado como aprendiz por uma multinacional que fornece peças para montadoras de automóveis, foi posto sob a descuidada supervisão de um trabalhador terceirizado. "O garoto passou a trabalhar lubrificando máquinas, sem qualquer treinamento. Só foram necessárias algumas semanas para o acidente acontecer."
O procurador lembra que a proposta de indenização feita pela empresa foi de apenas 35 mil reais. "Depois de um mês de negociações, conseguimos não só uma indenização muita mais significativa, mas também garantias como emprego na empresa, com estabilidade até a aposentadoria, e custeio de toda a educação do adolescente, até a conclusão de sua formação de nível superior. Acabou ficando caro para a empresa, e o caso teve um efeito pedagógico."
"O trabalho infantil é uma atividade criminosa", sublinhou Lira, que ilustrou sua palestra com um anúncio de jornal publicado em Belém (PA), em que um casal pretendia "adotar" uma babá, ou mais especificamente uma adolescente de 12 a 18 anos. "O que é ainda mais grave é que houve a permissão do jornal para a publicação do anúncio." O procurador informou que o MPT tem atuado para coibir o trabalho de menores em locais como salões de beleza e na rede de fast-food McDonald's. "Os salões ainda fazem uso do formol, que é um agente cancerígeno, e os gases emanados na cozinha de qualquer loja do McDonald's também são nocivos", explica o palestrante. "Estamos combatendo ainda a exploração de menores como vendedores de bilhetes de zona azul, por causa da exposição excessiva aos raios solares."
Lira alertou ainda para o perigo de se submeter crianças e adolescentes ao trabalho pesado. "Interfere no crescimento dos jovens, afetando sobretudo os joelhos."
Para o procurador, em hipótese alguma o trabalho deve ser visto como uma forma de tirar a família das crianças da miséria. "Tenho ouvido muita bobagem a respeito, mas tenho certeza que é por falta de informação, por desconhecimento a respeito do assunto", afirmou Lira. Ele preconizou uma rígida observância da chamada Lista TIP, a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, descrita no Decreto 6.481/2008, que regulamenta os artigos 3º, alínea "d", e 4º da Convenção 182 da OIT.
É preciso ir além da legislação
Apresentado pelo desembargador Helcio Dantas Lobo Junior, o engenheiro especialista em segurança do trabalho e professor doutor da Escola Politécnica da Universidade Estadual de Pernambuco (UPE) e da Universidade Católica de Pernambuco, Béda Barkokébas Júnior, deu início às atividades da tarde, com a palestra "Os impactos dos acidentes de trabalho nos custos da empresa". Membro da comissão de atualização da NR-18, que trata das condições e do meio ambiente de trabalho na indústria da construção, Béda lembrou que "o objetivo maior do trabalho é melhorar a condição social de quem produz". Segundo ele, prevenir acidentes graves pode ser mais barato do que se pensa. "Na construção civil, um anel de borracha protetor, para uso em ferros sobressalentes de uma concretagem, custa de 10 a 20 centavos e pode evitar acidentes que, muitas vezes, causam a perfuração da face do trabalhador", exemplificou o professor, para quem "a não prevenção nem sempre é uma questão de dinheiro, mas sim de desconhecimento por parte do empregador".
Para o palestrante, que é coordenador do Núcleo de Segurança e Higiene do Trabalhador (NSHT) da UPE, as empresas devem investir em engenharia de segurança do trabalho. "É diferente de segurança do trabalho pura e simplesmente. Com a engenharia, eu calculo, eu dimensiono. A engenharia não quer achar o culpado, quer saber por que aconteceu o acidente de trabalho, que nunca se origina de uma causa única. Fazer segurança do trabalho é simples e passa pelo monitoramento contínuo dos riscos, por meio da identificação, avaliação e controle deles."
Restringir-se aos limites legais, no entanto, não é fazer segurança, entende o professor. "Cumprir a lei é obrigação. É preciso fazer mais", defende.
Segundo a OIT, mais de 300 milhões de trabalhadores se acidentam todos os anos no mundo, e 96% desses acidentes poderiam ser evitados, leciona Béda, que alerta para a necessidade urgente de mudança desse quadro. "Esse é um jogo em que todo mundo perde. Perde o trabalhador, perde a empresa e perde a sociedade. E o custo, muito elevado, não é só econômico, mas também humano."
O outro lado da tecnologia
Encerrando o seminário, o professor de mestrado em direito da Universidade Estadual Paulista (Unesp), campus Franca, e de direito constitucional no curso de Administração Pública da Unesp, campus Araraquara, Jorge David Barrientos-Parra, falou sobre "Os impactos da técnica moderna na vida humana, na sociedade e na biosfera". Mestre pela Faculdade de Direito da USP e doutor em direito pela Université Catholique de Louvain, na Bélgica, com pós-doutorado pela Universidade de Toronto, no Canadá, Barrientos-Parra foi apresentado pelo juiz Alexandre Alliprandino Medeiros.
"Manter um viés crítico sobre a tecnologia é complicado, porque, nos dias de hoje, ela é tida por muitos como uma espécie de ‘deus', e você acaba sendo visto como conservador", afirmou o professor, citando o filósofo francês Jacques Ellul, que desenvolve o conceito de "ambivalência da técnica", para apontar os riscos trazidos pela tecnologia. "A técnica pode ser a causadora de efeitos perversos, também. É só lembrar que a radiação da Central Nuclear de Fukushima, no Japão [em março de 2011, três dos seis reatores da usina derreteram, liberando enormes quantidades de material radioativo], chegou ao Canadá", exemplificou.
Encerrando o seminário, o desembargador Edmundo observou que 2.800 pessoas morrem por ano no Brasil, vítimas de acidentes de trabalho. "São oito mortes por dia. Durante o tempo em que realizamos este seminário, mais três trabalhadores morreram no País", alertou o magistrado, reforçando a necessidade de se investir na prevenção desse tipo de ocorrência.
Franca
Capital do calçado masculino no País – três quartos da produção local são destinados aos homens –, Franca completou 191 anos no último dia 28 de novembro. Com cerca de 340 mil habitantes, a cidade deve seu nome à homenagem a Antônio José da Franca e Horta, governador da então Capitania de São Paulo de 1802 a 1808, época do surgimento do arraial que daria origem ao município.
Além de sua produção de sapatos, Franca se orgulha também de ser um dos maiores polos do basquete nacional. A Associação Francana de Basquetebol, ou simplesmente Francana, hoje chamada Franca Basquete Clube, detém, entre outras conquistas, 11 títulos paulistas, 10 brasileiros, 6 sul-americanos e 4 pan-americanos, além de ter sido duas vezes vice-campeã mundial, em 1975 e 1980.
O Fórum Trabalhista local, com duas varas do trabalho, está localizado na Rua Frei Germano, 2.310, e sua jurisdição inclui mais oito municípios: Cristais Paulista, Itirapuã, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina e São José da Bela Vista. No total, cerca de 405 mil pessoas são atendidas pelo Fórum.
Segundo o SindiFranca, o setor calçadista gera hoje cerca de 25 mil empregos diretos na cidade – 8% do total de vagas no ramo em todo o País e 47% do total no Estado de São Paulo – e reúne mais de 1.000 empresas, entre fornecedoras, prestadoras de serviços e produtoras de calçados. Dos primeiros 17 mil pares exportados, embarcados para os Estados Unidos em maio de 1970, os produtores de calçado locais chegaram a remeter para o exterior 15,6 milhões de pares em 1993, quase metade dos 31,5 milhões de pares produzidos naquele ano, que, de acordo com o SindiFranca, marcou o ápice das exportações. Em 2014, no entanto, o volume exportado despencou para apenas 3 milhões de pares, e não deve passar de 2,7 milhões este ano, calcula o sindicato.
Apesar da atual crise no País, o setor ainda sustenta a dinâmica da economia do município. De acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), estatística do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Franca foi a cidade que mais gerou vagas no Brasil, de janeiro a julho deste ano. Foram 5.529 novos empregos.
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