Carrefour e Foxconn são as mais novas empresas participantes do projeto de conciliação da Vice-Presidência Judicial do TRT

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Por Luiz Manoel Guimarães

A vice-presidente judicial do TRT-15, desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes, recebeu nesta segunda-feira, 31 de agosto, representantes da rede de supermercados Carrefour, que confirmaram a participação da empresa no projeto por meio do qual a Vice-Presidência Judicial (VPJ) da Corte pretende solucionar por acordo processos em que são parte grandes grupos empresariais com unidades instaladas na 15ª Região. Também participaram da reunião a desembargadora Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa, coordenadora do Centro Integrado de Conciliação (CIC) de 2º Grau do TRT, e a juíza auxiliar da VPJ, Andrea Guelfi Cunha. Representaram o Carrefour o gerente jurídico-trabalhista, Alexandre Almeida, e os advogados Luiz Carlos Dias Filho, Leonardo Bergamaschi Moreira, Ana Carolina Moreira Bavon e Márcia Burmann.

Na terça-feira, 1º de setembro, foi a vez de a Foxconn, fabricante de produtos para computadores e comunicações, reunir-se com as magistradas. Em nome da empresa vieram o gerente jurídico corporativo para a América Latina, Gilmar Moreira, a assistente jurídica Mariana Proença Machado Moller, a analista jurídica Rafaela Pimentel e os advogados Rodrigo Martins, Lucas José Rossi César, Gustavo Sartori e Tassiana Vivas.

Os representantes das duas companhias se comprometeram a apresentar o mais breve possível à Vice-Presidência Judicial do TRT a primeira lista de processos passíveis de conciliação.

A iniciativa da VPJ já conta com a adesão de gigantes como JBS, Bosch, Unilever, Pirelli, CPFL, Casas Bahia, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco Santander. "O acordo é o meio mais eficaz para solucionar um processo trabalhista. Essa é a nossa bandeira", reiterou a vice-presidente judicial do TRT. "Desafoga o Judiciário e traz um desfecho satisfatório aos jurisdicionados, além de reduzir expressivamente o custo para as empresas, uma vez que as dívidas trabalhistas são corrigidas à razão de 1% ao mês somente no que diz respeito aos juros, fora a correção monetária. Sem dúvida hoje em dia tornou-se antieconômico ficar postergando a solução de uma ação trabalhista", lecionou Gisela. Segundo a desembargadora, insistir no litígio é, muitas vezes, apenas adiar um desfecho inevitável. "Na sua maioria, as ações trabalhistas envolvem somente matéria fática, questões já pacificadas pelas súmulas do Tribunal Superior do Trabalho, inclusive."

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