Cresce a adesão ao projeto de conciliação da Vice-Presidência Judicial do TRT-15, com mais três empresas engajadas

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Por Luiz Manoel Guimarães

Só nesta quarta-feira, 30 de setembro, mais três empresas aderiram ao projeto por meio do qual a Vice-Presidência Judicial (VPJ) do TRT-15 está solucionando por acordo processos em que são parte grandes grupos empresariais com unidades instaladas na 15ª Região. Em reuniões com as desembargadoras Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes, vice-presidente judicial da Corte, e Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa, coordenadora do Centro Integrado de Conciliação (CIC) de 2º Grau do TRT, além da juíza auxiliar da VPJ, Andrea Guelfi Cunha, a Valeo Sistemas Automotivos, a PPG Industrial do Brasil Tintas e Vernizes e a MRV Engenharia assumiram o compromisso de apresentar o mais breve possível às magistradas a primeira lista de processos com potencial para a conciliação.

Representaram a Valeo a gerente nacional de Relações Industriais, Helena Gnatkowski, o diretor de Recursos Humanos na América do Sul, Edson Carvalho, a conselheira-geral adjunta na América do Sul, Paula Scandiuzzi Bichuete, e o advogado Rafael de Carvalho Alberti. Já pela PPG vieram a assessora jurídica Helena Nogueira Salles Gomes, e o gerente jurídico, Gustavo Beckedorff. Por sua vez, a MRV, primeira construtora a aderir à iniciativa, foi representada pela consultora interna Heliane Silveira e pelos advogados Evandro Alves da Silva Grili, Fabiana Barbassa Luciano, Daniel De Lucca e Castro, Raphaela Chelotti e Tatiane Ludovico.

Gigantes como JBS, Bosch, Unilever, Pirelli, CPFL, Casas Bahia, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Santander, Carrefour, Foxconn, Votorantim, Tecsis e 3M também já participam do projeto.

"O acordo é o meio mais eficaz de solucionar um processo trabalhista", preconizou a vice-presidente judicial do TRT. "Desafoga o Judiciário e traz um desfecho satisfatório aos jurisdicionados, além de reduzir expressivamente o custo para as empresas, uma vez que as dívidas trabalhistas são corrigidas à razão de 1% ao mês somente no que diz respeito aos juros, fora a correção monetária, que passou a ser pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial, o IPCA-E. Sem dúvida hoje em dia tornou-se antieconômico ficar postergando a solução de uma ação trabalhista", lecionou. Segundo a desembargadora, insistir no litígio é, muitas vezes, apenas adiar um desfecho inevitável. "Na sua maioria, as ações trabalhistas envolvem somente matéria fática, questões já pacificadas pelas súmulas do Tribunal Superior do Trabalho, inclusive."

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