Desembargador José Pitas palestra em escola de Vinhedo sobre a cota de trabalhadores com deficiência nas empresas
Por Luiz Manoel Guimarães
Como parte do programa Trabalho, Justiça e Cidadania (TJC), da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Amatra XV), o desembargador José Pitas, da 9ª Câmara do TRT-15, proferiu na noite desta quarta-feira, 26 de agosto, palestra na Escola Municipal Integração de Vinhedo, para cerca de 200 pessoas. Organizado pelo coordenador pedagógico Odilon Marciano da Mata, o evento teve como tema a cota legal de trabalhadores com deficiência nas empresas e integrou a programação da 12ª Semana da Pessoa com Deficiência, promovida pela instituição de ensino.
Além do palestrante, compuseram a mesa de honra a diretora da escola, Maria Amélia Mazzo, a secretária de Educação de Vinhedo, Claudineia Vendemiatti Serafim, a gerente da Educação de Jovens e Adultos (EJA), Elaine Cristina Ferraz, a coordenadora de Educação Especial, Paula Franco Guize, e o servidor Fernando Jorge Franchini, assessor do desembargador.
"O fenômeno moderno consiste na valorização da dignidade da pessoa humana, tal que, como enuncia o artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, documento que, a partir da Emenda Constitucional 45, integra o Ordenamento Jurídico Brasileiro, ‘Todos nascem iguais, em dignidade e direito. Todos são dotados de razão. Todos devem tratar todos com fraternidade'", sublinhou Pitas. "Observe-se que não existem mais direitos divinos. Todos são iguais. A superior postura consiste no pensamento coletivo. Superior é o humano que pensa socialmente, e não por seu próprio umbigo", acrescentou o magistrado.
O palestrante lecionou que a norma jurídica depende da organização social, e que esta norma estabelece uma relação de exigibilidade. "O indivíduo pode exigir coativamente determinado comportamento de outrem, Chico ou Francisco." Pitas esclareceu também que o direito consiste no binômio "ideal social e possibilidade econômica". "O salário mínimo, por exemplo, idealmente seria de cerca de R$ 2.500, mas, por nossa situação econômica, torna-se legítimo no valor de R$ 780, porque é o justo social e economicamente."
Especificamente sobre o tema da palestra, o desembargador explicou que o empregador deve empregar uma cota legal de pessoas com deficiência, "porque assim o Estado brasileiro decidiu". O artigo 93 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, disciplina dessa forma a matéria, detalhou Pitas: "A empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção – até 200 empregados, 2%; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1.000, 4%; de 1.001 em diante, 5%". O palestrante advertiu que, conforme o parágrafo 1º desse mesmo artigo, "a dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 dias, e a dispensa imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante".
O magistrado ganhou de presente um desenho feito pelo aluno especial Iago Neves, da Escola Municipal Integração de Vinhedo
- 9 visualizações