Fabricante de produtos eletrônicos é a mais nova empresa a aderir ao projeto de conciliação da Vice Judicial do TRT-15

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Por Luiz Manoel Guimarães

Representantes da Flextronics Brasil, fabricante de produtos eletrônicos que atua em áreas como espaço aéreo e defesa, automóveis, computação, indústria naval, infraestrutura, medicina e energia, reuniram-se na manhã desta segunda-feira, 15 de junho, com as desembargadoras Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes, vice-presidente judicial do TRT da 15ª Região, e Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa, coordenadora do Centro Integrado de Conciliação (CIC) de 2º Grau do TRT. Também participou da reunião a juíza auxiliar da Vice-Presidência Judicial (VPJ), Andrea Guelfi Cunha. O encontro ocorreu a pedido da própria Flextronics e selou o ingresso da empresa no projeto por meio do qual a VPJ visa solucionar por acordo processos em que são parte grandes grupos empresariais com unidades instaladas na 15ª Região. A iniciativa já conta com a adesão de gigantes como JBS, Bosch, Unilever, Pirelli, CPFL, Casas Bahia e Caixa Econômica Federal.

Na reunião, a Flextronics foi representada pelo diretor jurídico do grupo, Guilherme Joffily, e pelo assessor jurídico Rodrigo Coimbra Hengler, além dos advogados Marcelo Galvão de Moura e Mariana Soligo Alves.

"O acordo é o meio mais eficaz para solucionar um processo trabalhista. Essa é a nossa bandeira", reiterou a desembargadora Gisela. "Desafoga o Judiciário e traz um desfecho satisfatório aos jurisdicionados, além de reduzir expressivamente o custo para as empresas, uma vez que as dívidas trabalhistas são corrigidas à razão de 1% ao mês somente no que diz respeito aos juros, fora a correção monetária. Sem dúvida hoje em dia tornou-se antieconômico ficar postergando a solução de uma ação trabalhista", lecionou a vice-presidente judicial do TRT. Segundo a magistrada, insistir no litígio muitas vezes é apenas adiar um desfecho inevitável. "Na sua maioria, as ações trabalhistas envolvem somente matéria fática, questões já pacificadas pelas súmulas do Tribunal Superior do Trabalho, inclusive."

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