Juízes titulares da 15ª participam de reunião com a Corregedoria sobre a nova sistemática de execução trabalhista

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Por Patrícia Campos de Sousa

Cerca de 60 juízes titulares de Varas do Trabalho únicas participaram nesta sexta-feira (18/9), no auditório do 1º andar do edifício-sede do TRT-15, em Campinas, de uma reunião de trabalho convocada pela Corregedoria Regional para apresentar a nova estrutura organizacional e sistemática de trabalho relativa à execução trabalhista na 15ª Região, definida pela Resolução Administrativa nº 6, de 19 de maio de 2015.

Aberta pelo corregedor regional, desembargador Gerson Lacerda Pistori, e coordenada pelo juiz auxiliar da Corregedoria, Oséas Pereira Lopes Junior, a reunião teve como principal objetivo difundir entre os magistrados as mudanças implementadas no processo de trabalho dos oficiais de justiça nessa nova configuração e as estratégias para viabilizar a execução dos créditos devidos nos vários tipos de unidade judicial – VTs isoladas, fóruns trabalhistas e fóruns sede de circunscrição.

Após o discurso de boas-vindas do corregedor Pistori, o juiz Oséas discorreu brevemente sobre o Plano Estratégico da Corregedoria, que tem como missão "fiscalizar e orientar os procedimentos de trabalho nas unidades", lembrando que a "visão de futuro" do órgão é "ser considerado, até 2016, uma fonte acessível e segura de referência procedimental no âmbito da 15ª Região".

O evento prosseguiu com a palestra do secretário da Corregedoria, Vlademir Nei Suato, que falou sobre a importância do alinhamento de procedimentos e do planejamento das ações na fase de execução e abordou detalhes técnicos da nova sistemática de trabalho. Entre outros pontos, foi discutido o fluxo processual planejado para otimizar a pesquisa patrimonial dos devedores trabalhistas, que passa a ser realizada pelos oficiais de justiça (pesquisa básica) e pelos Núcleos de Gestão de Processos e de Execução, incorporados às Coordenadorias de Gestão Compartilhada.

Reestruturação

A Resolução Administrativa 6/2015 alterou dispositivos do Regulamento Geral da Secretaria do Tribunal para reestruturar as Coordenadorias de Distribuição de Feitos dos fóruns trabalhistas, tendo em vista o esvaziamento de boa parte das funções exercidas por esses órgãos após a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe). No lugar dos órgãos distribuidores, foram instituídos, nos fóruns trabalhistas que não são sede de circunscrição, as Coordenadorias Integradas de Atividades Administrativas, Judiciais e Centrais de Mandados, subordinadas à Secretaria-Geral Judiciária, que passam a centralizar a gestão administrativa dos fóruns, as atividades judiciais remanescentes que não foram absorvidas integralmente pelo PJe (como a distribuição de cartas precatórias, de processos de outros órgãos e das exceções de incompetência, a distribuição das reclamações verbais, a prestação de informações, a elaboração de documentos para órgãos externos e o atendimento ao público) e a competência relativa ao cumprimento dos mandados judiciais (o controle das diligências dos oficiais de justiça, a manutenção cadastral da Central de Mandados no PJe, o assessoramento nas decisões para efetivo cumprimento dos mandados e eventuais incidentes processuais que ataquem essas decisões).

Já nos fóruns que são sede de circunscrição – FTs de Campinas, Ribeirão Preto, Araçatuba, São José do Rio Preto, Sorocaba, Bauru, São José dos Campos e Presidente Prudente – foram criadas as Coordenadorias de Gestão Compartilhada de Processos Judiciais e Administração Interna, também vinculadas à Secretaria-Geral Judiciária, as quais, além das funções mencionadas, assumem também a responsabilidade pela realização de hastas públicas (incluindo o assessoramento aos leiloeiros, a expedição dos autos de arrematação e, eventualmente, de cartas de arrematação e a manutenção dos lançamentos no sistema de hastas públicas), pela pesquisa patrimonial dos devedores (inclusive a tramitação dos processos administrativos de investigação e a análise dos incidentes processuais da execução) e pela conciliação judicial em qualquer fase processual. A essas coordenadorias, sob a responsabilidade de um juiz designado pela Presidência do TRT (após aprovação em concurso a que podem concorrer juízes titulares e substitutos lotados na circunscrição), estão subordinadas as Seções de Hastas Públicas, os Centros Integrados de Conciliação (CIC) de 1º Grau (sob a orientação da Vice-Presidência Judicial) e os Núcleos de Gestão de Processos e de Execução (criados pelo Provimento GP 2/2013) das respectivas circunscrições.

"Ao juiz coordenador é atribuída, em última instância, a responsabilidade pelo trabalho dos oficiais de justiça e dos núcleos de execução, inclusive pelos eventuais incidentes decorrentes de suas decisões", explicou Nei Suato. O secretário observou também que nos fóruns que não são sede de circunscrição e não contam com núcleo de execução poderá ser designado um juiz para orientar o trabalho dos oficiais de justiça. "Esta é uma faculdade, e não uma imposição", esclareceu. No caso das VTs isoladas, completou Suato, as atividades dos oficiais de justiça incluem a gestão de mandados e a pesquisa patrimonial básica e serão coordenadas pelo juiz titular da unidade.

O servidor frisou o fato de que o próprio oficial de justiça, na impossibilidade de garantir a execução por meio do sistema BacenJud (convênio firmado entre o Judiciário e o Banco Central do Brasil que possibilita o bloqueio on-line de valores), deverá iniciar a pesquisa patrimonial do executado. Caso necessário, afirmou Suato, ele poderá contar com a colaboração dos servidores da VT encarregados dessa fase processual para o aprofundamento da investigação, com a utilização das várias ferramentas eletrônicas disponibilizadas ao Judiciário brasileiro por meio de parcerias celebradas com instituições públicas e privadas, como o Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud), Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores (Renajud), entre outros; e, futuramente, o Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba). "Será um trabalho a quatro mãos, realizado pelo oficial de justiça e pelo núcleo, sob a supervisão do juiz titular ou, no caso dos fóruns, dos juízes coordenadores designados. O oficial também deverá fazer a análise das informações, optar entre os bens encontrados e realizar a penhora, sempre sob a orientação do juiz." No caso de grandes devedores (definidos em função do número de credores e não do valor do crédito devido) insolventes, explicou Suato, a investigação patrimonial dos devedores e codevedores deverá ser encampada pelos Núcleos de Execução das Coordenadorias de Gestão Compartilhada.

O secretário falou também sobre o cadastramento e o sorteio dos leiloeiros (GP-CR 3/2014), que passam a ser obrigados a fazer a remoção e a guarda dos bens penhorados, sob pena de descredenciamento.

"Esta é a primeira versão da reestruturação proposta, que ainda pode ser melhorada", concluiu Suato, salientando que reuniões semelhantes já foram promovidas pela Corregedoria com juízes atuantes nos fóruns, oficiais de justiça e servidores que participam de grupos ou núcleos de execução.

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Comunicação Social