Processadora de cana Biosev é a mais nova participante do projeto de conciliação da Vice-Presidência Judicial do TRT

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Por Luiz Manoel Guimarães

"O acordo é o meio mais eficaz de solucionar um processo trabalhista. Desafoga o Judiciário e traz um desfecho satisfatório aos jurisdicionados, além de reduzir expressivamente o custo para as empresas, uma vez que as dívidas trabalhistas são corrigidas à razão de 1% ao mês somente no que diz respeito aos juros, fora a correção monetária, que passou a ser pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial, o IPCA-E. Sem dúvida, hoje em dia, tornou-se antieconômico ficar postergando a solução de uma ação trabalhista." A lição, repetida quase como uma espécie de ‘mantra" pela vice-presidente judicial do TRT-15, desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes, mais uma vez repercutiu positivamente. A Biosev, segunda maior processadora de cana-de-açúcar no mundo – com unidades nos municípios de Leme, Morro Agudo, Sertãozinho e Colômbia, na 15ª Região, entre outras cidades do País –, é a mais nova empresa a aderir ao projeto por meio do qual a Vice-Presidência Judicial (VPJ) da Corte está solucionando por acordo processos em que são parte grandes grupos empresariais instalados na 15ª.

A participação da Biosev na iniciativa foi selada numa reunião na sede do Tribunal, nesta terça-feira, 13 de outubro. O próprio diretor-presidente da empresa, Rui Chammas, representou a companhia no encontro, juntamente com a gerente trabalhista, Letícia Angélica do Prado Fogaça, e com a diretora jurídica, Daniela Aragão. Pelo Tribunal, além da desembargadora Gisela, esteve presente o juiz Firmino Alves Lima. A Biosev se junta, assim, a outros gigantes do País, como JBS, Bosch, Unilever, Pirelli, CPFL, Casas Bahia, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Santander, Carrefour, Foxconn, Votorantim, Tecsis e 3M, que já participam do projeto.

Novo índice

O IPCA-E foi adotado como índice de atualização dos débitos trabalhistas a partir de decisão do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, em 4 de agosto deste ano (processo ArgInc-479-60.2011.5.04.0231), declarou inconstitucional o uso da Taxa Referencial (TR) para esse fim. O novo índice deve ser aplicado sobre os valores devidos a partir de 30 de junho de 2009. "Mais do que nunca é importante buscar uma forma mais ágil para resolver os processos, e não há solução mais benéfica do que o acordo", preconiza a vice-presidente judicial do TRT-15. "Não vale a pena, por exemplo, insistir em recursos que certamente serão rejeitados. Matérias que já não são objeto de debate, que já estão pacificadas pela jurisprudência do TST, devem convergir naturalmente para a conciliação", leciona a desembargadora.

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