Região de Ribeirão Preto passa a contar com o Juizado Especial da Infância e Adolescência da Justiça do Trabalho

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Por Ana Claudia de Siqueira

Processos envolvendo trabalhador com idade inferior a 18 anos, assim como pedidos de autorização para trabalho de crianças e adolescentes, ações civis públicas e coletivas e autorizações para fiscalização de trabalho infantil doméstico já podem ser ajuizados na Justiça do Trabalho de Ribeirão Preto. O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, desembargador Lorival Ferreira dos Santos, promoveu nesta sexta-feira, dia 24 de abril, a instalação do Juizado Especial da Infância e Adolescência (JEIA) da Circunscrição de Ribeirão Preto, no Fórum Trabalhista (FT) do município. A solenidade contou com a participação do desembargador João Batista Martins César, presidente do Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil do TRT-15, do juiz Marcos da Silva Porto, titular da 5ª Vara do Trabalho (VT) e diretor do FT de Ribeirão Preto, e do juiz coordenador do JEIA na região, Tarcio José Vidotti, titular da 4ª VT local e membro do Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil do Tribunal.

O evento foi prestigiado pelos desembargadores da 15ª, Flavio Allegretti de Campos Cooper (presidente do TRT no biênio 2012-2014 e também membro do comitê) e Fábio Allegretti Cooper; pela procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho da 15ª Região, Catarina Von Zuben; pela coordenadora institucional da Procuradoria do Trabalho de Ribeirão Preto, Cinthia Passari Von Ammon e pelo juiz federal diretor da Subseção Judiciária de Ribeirão Preto, João Eduardo Consolin. Estiveram presentes ainda, o juiz de Direito da 3ª Vara Cível, Cássio Ortega de Andrade; o defensor público Edilon Volpi Peres, chefe da Defensoria da União em Ribeirão Preto; o coordenador da Unidade da Defensoria Pública de Ribeirão Preto, Genival Torres Dantas Jr; o presidente da Associação dos Advogados de Ribeirão Preto, Sérgio Oliveira Dias; Maria de Fátima Magalhães Ferreira, representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do município; o vereador André Luiz da Silva; João Manoel Belém de Almeida, do Conselho Tutelar 3 dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ribeirão Preto; além de representantes de sindicatos, empresas e de instituições de aprendizagem.

Em nome do Fórum Trabalhista, o diretor do órgão, Marcos da Silva Porto, deu boas-vindas a todos e destacou a importância da instalação do JEIA, numa perspectiva da Justiça do Trabalho de dialogar fora do âmbito processual. "Essa é a Justiça do Trabalho do século XXI. O JEIA vai externar para a sociedade como o Direito do Trabalho enxerga essa questão do trabalho infantil". Porto também elogiou o juiz Vidotti a quem considera uma pessoa extremamente capacitada para exercer a coordenação do juizado. O JEIA de Ribeirão Preto terá jurisdição em 22 municípios paulistas: Araraquara, Américo Brasiliense, Batatais, Bebedouro, Cajuru, Cravinhos, Franca, Ituverava, Igarapava, Jaboticabal, Matão, Mococa, Orlândia, Morro Agudo, Pirassununga, Porto Ferreira, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra, São José do Rio Pardo, Sertãozinho e Taquaritinga, englobando 33 unidades judiciárias de 1ª instância do TRT.

Em sua explanação, o juiz coordenador do JEIA de Ribeirão Preto, Tarcio Vidotti deixou bem claro que o trabalho infantil é uma grave violação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente. "O trabalho infantil prejudica severamente o rendimento escolar e não raro é causa de abandono dos estudos e também não é uma forma de qualificação precoce. Ao contrário, sua prática limita a futura vida profissional de suas vitimas a trabalhos de pouca ou nenhuma exigência de capacitação profissional e sempre de baixa remuneração", ressaltou. De acordo com o magistrado, estudos comprovam que a remuneração de quem começa a trabalhar com nove anos ou menos é, em média, metade dos rendimentos recebidos por quem começa a trabalhar com idade de 18 a 19 anos. Em outras palavras, o trabalho precoce alimenta o ciclo do empobrecimento. Vidotti reforçou o papel dos JEIAs no âmbito da 15ª Região, que irão somar-se aos demais órgãos e entidades de Ribeirão Preto especializados na implementação da doutrina da proteção integral, que deve ser prioridade absoluta do Estado, da sociedade e da família. Para Vidotti, erradicar o trabalho infantil não é apenas um sonho, e sim, uma obrigação.

O governo brasileiro se comprometeu com a comunidade internacional no sentido de extinguir as piores formas de trabalho infantil até 2015, e quaisquer formas até 2020. A Justiça do Trabalho está empenhada em colaborar com este compromisso, por meio do programa nacional de Combate ao Trabalho Infantil, do qual as ações regionais do TRT-15 estão vinculadas. O desembargador João Batista Martins César enfatizou que o JEIA atinge um comando constitucional e citou a iniciativa do TRT-15, do TRT da 2ª Região (SP), do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público do Estado de São Paulo, de recomendar, aos juízes de direito da Infância e da Juventude, o encaminhamento de pedidos de autorização judicial para o trabalho de crianças e adolescentes à Justiça do Trabalho. Por fim, ressaltou que os JEIAs estão nas mãos de juízes idealistas que arregaçam as mangas. "São esses que mudam a sociedade. Vamos erradicar essa chaga social".

O presidente Lorival também teceu elogios ao juiz Vidotti e a todos que estão na coordenação dos juizados já instalados na jurisdição da 15ª. Lembrou de outros programas bem sucedidos capitaneados pelos órgãos superiores da Justiça do Trabalho, como o Trabalho Seguro e reforçou que a 15ª está empenhada em dar sua contribuição frente ao compromisso brasileiro junto à Organização Internacional do Trabalho (OIT) para a erradicação do trabalho infantil. "Estamos concentrando todos os processos de trabalho sobre essa temática e não basta apenas negar, é preciso conversar com os pais e instituições que formam essa rede em prol da proteção da criança". Dentro deste contexto, Lorival enfatizou a atuação proativa e catalisadora dos juízes no combate ao trabalho infantil.

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