Seminário aprova “Carta de Araçatuba de combate ao trabalho infantil”

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Por Ana Claudia de Siqueira

Magistrados, procuradores e especialistas participaram nesta sexta-feira, 11 de setembro, do seminário "Trabalho Infantil – Sistema de Justiça e a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente", organizado pelo Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil do TRT-15 e pela Escola Judicial da Corte no auditório do Centro Universitário Toledo (UniToledo) de Araçatuba. O evento, aberto com a conferência do ministro Lelio Bentes Corrêa, do Tribunal Superior do Trabalho, foi acompanhado por cerca de 350 pessoas e prestigiado por várias autoridades regionais, entre elas os desembargadores Lorival Ferreira dos Santos, presidente do TRT-15, Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, diretor da Escola Judicial, e João Batista Martins César, presidente do Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil do Regional, a secretária municipal de Assistência Social, Aparecida Marta Dourado e Castro, representando o prefeito Cido Sério, o presidente da Câmara Municipal, vereador Cido Saraiva (PMDB), e a procuradora do Trabalho do Município de Araçatuba, Ana Raquel Machado Bueno de Moraes.

Além da conferência inaugural do ministro Bentes Corrêa, com o tema "Trabalho Infantil – Sistema de Justiça e a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente" (ver matéria no site), a programação do Seminário compreendeu três painéis, abordando importantes aspectos relacionados ao tema.

Encerrando o evento, o juiz José Roberto Dantas Oliva, gestor nacional e regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho e membro do Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil no âmbito da Justiça do Trabalho da 15ª Região, leu a "Carta de Araçatuba de combate ao trabalho infantil", que sintetiza as posições e as medidas discutidas no seminário.

CARTA DE ARAÇATUBA DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL

Promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil no âmbito do TRT 15, Escola Judicial do mesmo TRT 15 e Centro Universitário Toledo de Araçatuba (Unitoledo), o Seminário Trabalho Infantil – Sistema de Justiça e a rede de proteção à criança e ao adolescente, realizado no dia 11 de Setembro de 2015, em Araçatuba-SP, por seus 350 participantes, afirma que a erradicação do trabalho infantil deve ser prioridade absoluta para o Estado, a sociedade, a comunidade e a família, uma vez que o direito fundamental ao não trabalho antes da idade mínima permitida traduz manifestação da dignificação do ser humano, bem como reconhece que:

1) A proteção integral que deve ser devotada pela família, pela sociedade, pela comunidade e pelo Estado à criança, ao adolescente e ao jovem, como princípio constitucional positivado, tem força normativa e exige concreção, mas deve observar, em regra, a proteção absoluta e prioritária, com modulação que contemple com mais ênfase a criança e o adolescente, pela sua condição de pessoa em peculiar desenvolvimento.

2) Qualquer Proposta de Emenda Constitucional (como a PEC 18/2011 e as que a ela estão apensadas) tendente a reduzir a idade mínima para o trabalho, é inconstitucional, promove retrocesso social só visto na Carta de 1967/69, na vigência do regime militar, e afronta a Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil.

3) Os Fóruns para Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente são instâncias eficazes para discussões, reflexões, mapeamento e proposição de soluções para os graves problemas que envolvem nossas crianças e adolescentes e, por este motivo, devem ser ampliados e fortalecidos.

4) A erradicação do trabalho infantil e a proteção do adolescente só podem ser concretizadas com a implementação e ação ativa de uma rede de proteção, que articule os diversos atores sociais comprometidos com tal desafio, o que exige o envolvimento efetivo de todos, notadamente do Sistema de Justiça e Poderes Públicos, nas diversas instâncias governamentais.

5) É preciso abolir a cultura do "minorismo", que apenas estigmatiza crianças e adolescentes de maior vulnerabilidade, e os mitos que justificam o trabalho infantil, a partir da falsa premissa de que a pobreza e a delinquência se resolvem pelo trabalho. Há que se conscientizar a todos, isto sim, que melhor é estudar, e não trabalhar precocemente.

6) A aprendizagem é única alternativa legal válida de ingresso do adolescente no mundo do trabalho, já que garante formação técnico-profissional protegida, propicia a permanência na escola e acúmulo de conhecimento. O ideal é que haja educação gratuita, universalizada, integral, em tempo integral, de qualidade, atrativa, dos 4 aos 17 anos, que garanta às crianças e adolescentes preparação adequada para a vida e não apenas para o trabalho. O estágio deve ser reconhecido como medida educacional e não de inserção no mercado de trabalho, sendo, por isto, inconstitucional a previsão de estágio para adolescentes que cursam o ensino médio.

7) Compete à Justiça do Trabalho e a nenhuma outra, apreciar pedidos de autorização para trabalho antes da idade mínima, na forma do artigo 114, I e IX, da Constituição Federal e do artigo 83, III e V, da Lei Complementar 75/93.

8) A reparação em casos de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais vitimando crianças e adolescentes deve ser integral e o mais ampla possível. Dados do SINAN do Ministério da Saúde apontam que, nos últimos 8 anos, de 2007 a fevereiro de 2015, ocorrem 17.902 acidentes com crianças e adolescentes dos 5 aos 17 anos, que foram responsáveis pela morte de 174 crianças e adolescentes e outras 400 mutilações.

9) A saúde e segurança no trabalho devem ser tratadas nas escolas, de maneira transversal e interdisciplinar, tanto na educação básica – infantil, fundamental e média – como no ensino tecnológico e superior. A criança e o adolescente não possuem condições físicas, musculares e psicológicas (ponderoestaturais) para enfrentar o trabalho na forma exigida pelo mercado globalizado.

10) Os que agirem agora contra o trabalho infantil, farão parte da história. O trabalho infantil será brevemente apenas fato histórico, a ser contado para filhos, netos e bisnetos, ou lido em livros de história, que relatarão que, em algum tempo, houve um mal se chamava trabalho infantil, no Brasil e no mundo. É preciso viver para ver esse dia.

Araçatuba, 11 de Setembro de 2015.

Unidade Responsável:
Comunicação Social