Seminário sobre trabalho seguro com máquinas e equipamentos atraiu mais de 200 pessoas para o auditório da Universidade Mackenzie de Campinas

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Por Isabela Rodrigues e Laiz Marques

Mais de 200 pessoas, entre magistrados, procuradores, sindicalistas, advogados e estudantes, participaram, nesta sexta-feira (25/9), do seminário "Segurança do Trabalho em máquinas e equipamentos", realizado no auditório da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em Campinas. O evento, promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) e pela Escola Judicial do Regional (Ejud), foi coordenado pelo desembargador Edmundo Fraga Lopes e pelo juiz titular da 2ª VT de Jaú Alexandre Alliprandino Medeiros, respectivamente, gestores de 2º e de 1º grau do Programa Trabalho Seguro na 15ª Região.

Além do desembargador Edmundo, compuseram a mesa de honra de abertura do seminário o presidente do TRT-15, desembargador Lorival Ferreira dos Santos,o diretor da Escola Judicial, desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, o diretor administrativo da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Amatra XV), Robson Adilson de Moraes, representando a Presidência da entidade, o coordenador do Curso de Direito da Universidade Mackenzie, professor Claudinor Roberto Barbiero, o presidente da Escola do Legislativo de Campinas, Roberto Delphino Júnior, representando o presidente da Câmara Municipal de Campinas, Rafael Fernando Zimbaldi, e o membro da Subseção de Campinas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Léo Luis de Moraes, representando seu presidente Daniel Blikstein.

Também prestigiaram o evento os desembargadores da 15ª Eduardo Benedito de Oliveira Zanella, Fernando da Silva Borges e Samuel Hugo Lima, além de Renato Sabino, juiz gestor regional de 1º Grau do Programa Trabalho Seguro do TRT-2 (São Paulo), representando a presidente do Regional, Silva Regina Pondé Galvão Devonald, e Jorge Antônio Andrade Cardoso, desembargador e gestor regional de 2º Grau do Programa Trabalho Seguro no TRT-20 (Sergipe).

Abrindo a série de discursos, o desembargador Edmundo Fraga Lopes agradeceu a participação dos inscritos e o apoio da Escola Judicial em todos os eventos promovidos pelo Tribunal. Claudinor Barbiero, por sua vez, afirmou "a importância desse evento não só para a universidade, como também para todos os participantes".

Em seguida, o diretor da Ejud, desembargador Giordani, demonstrou que é uma satisfação para a Escola Judicial poder ajudar na organização de eventos como esse e ressaltou que "os trabalhos a serem realizados nesta sexta-feira contam com um alto nível de capacidade dos palestrantes".

Por fim, o presidente do TRT-15 agradeceu às diferentes comissões que auxiliam o Tribunal, destacando que "hoje teremos profissionais qualificados para retratar a realidade dos acidentes do trabalho" e enfatizou ainda que, em parceria com todos os magistrados o Regional está no caminho certo.

Programação

A primeira palestra, "O trabalho seguro na atualidade", foi proferida pelo desembargador do Tribunal do Trabalho da 3ª Região e gestor nacional do Programa Trabalho Seguro, Sebastião Geraldo de Oliveira. Autor de diversos livros na área de trabalho seguro, o magistrado iniciou sua palestra afirmando que o TRT-15 atribui ao tema a relevância que ele merece.

No passado, segundo ele, se imaginava que o acidente na esfera trabalhista era inevitável, denominado até mesmo de desastre. No entanto, atualmente, é possível tanto prever quanto evitar este tipo de tragédia.

As mudanças no mundo trabalho estão baseadas nos seguintes critérios: revolução tecnológica, reestruturação produtiva, maior terciarização da economia, terceirização que gera precarização e revolução da produtividade. Além destes fatores, a faixa etária de quem trabalha se elevou, o que resulta em riscos cadas vez maiores.

"O progresso na tutela do direito do trabalho não foi acompanhado da proteção necessária a segurança e saúde da pessoa do trabalhador", ressaltou Oliveira. Além disso, o trabalho atual tem um desgaste maior por ser mais denso, tenso e intenso, segundo ele.

Oliveira lembrou também do período de crise pelo qual o país está passando, e ressaltou que este período gera efeitos trabalhistas, como a redução de custos, falta de efetividade, acentuação na terceirização, precarização das relações de trabalho e práticas flexibilizantes. O magistrado afirmou que "não temos ainda arraigada a cultura da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais".

Concluindo a palestra, o desembargador do TRT-3 lembrou que "o local de trabalho é o lugar para ganhar a vida e não encontrar a morte".

Após um breve intervalo, o advogado e professor da UFSC e da PUC-Paraná, Marco Antônio César Villatore, foi apresentado pelo desembargador Giordani para dar início à sua palestra sobre "Segurança de máquina e equipamentos e a responsabilidade do empregador".

De acordo com Marco Antônio, a tecnologia diminui a procura por mão de obra, mas ainda são necessárias pessoas qualificadas para fazer uso dos novos equipamentos tecnológicos. Após um breve relato de como surgiu a medicina do trabalho, o palestrante ressaltou que "se deve evitar que os riscos se tornem, de fato, um acidente".

O palestrante discorreu ainda sobre as convenções do trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e das normas regulamentadoras, inclusiva da NR 12 que é a qual dá nome a esse seminário.

Após apresentar casos práticos de acidentes de trabalho no país, Vilattore ressaltou que o "empregador no Brasil tem o dever de fiscalizar o uso de equipamento de proteção individual de seus funcionários".

Por fim, o palestrante destacou que as três principais causas de acidentes do trabalho são mecânicos, elétricos e eletrônicos e metalúrgicos.

No período da tarde, o juiz titular da Vara do Trabalho de Coxim/MS, Flávio da Costa Higa, e o juiz titular da Vara do Trabalho de Campo Novo do Perecis/MT, João Humberto Cesário, ministraram o 1º painel, cujo tema foi "Análise e cuidados com a segurança e o meio ambiente do trabalho".

Flávio iniciou sua exposição afirmando que dois pensamentos nos vêm à mente quando se fala de segurança do trabalho: a perspectiva dos procedimentos a serem adotados e o custo dessa segurança; discutindo, também, as preocupações relacionadas com o desenvolvimento sustentável. O juiz destacou o fato de que as medidas de prevenção presentes na NR12 específicas de algumas áreas podem mudar para outros setores (da metalurgia para a siderurgia, por exemplo) e que, com isso, "surge a questão do custo, sobre quem vai bancar o impacto ambiental". Exemplificando o assunto, Higa apresentou ao público um video sobre externalidades, que critica o fato de não pagarmos o valor merecido de um determinado artefato. "Os custos deveriam ser internalizados e pagos pelo poluidor. Esse é o princípio do poluidor pagador, em que ele é financeiramente responsável pelo dano", destacou.

Para o juiz, o poluidor deve ser responsável pelo dano ambiental que realiza, para que, assim, diminua o impacto, a poluição e as despesas. Para completar sua exposição, Higa também deu destaque ao artigo 14 da lei 6.938/81, que diz "É o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade".

O palestrante também mostrou as medidas de proteção a serem adotadas por uma instituição, como medidas de proteção coletiva, medidas administrativas de organização do trabalho e medidas de proteção individual.

Depois, o juiz tratou  da importância do uso correto de máquinas em empresas, como não colocá-las em zonas perigosas, instalar sensores que possam ser acionados ou desligados por qualquer pessoa e que não possam ser burlados.

Por fim, encerrando sua exposição, Higa comentou um triste fato que ocorre entre os poluidores "ele acha que é mais barato descumprir as leis e pagar a indenização do que cumprir as normas. Infelizmente, o poluidor acaba agindo dessa maneira", afirmou.

Discutindo, também, o tema "Análise e cuidados com a segurança e o meio ambiente do trabalho", o juiz titular da Vara do Trabalho de Campo Novo do Perecis/MT, João Humberto Cesário, iniciou sua exposição questionando a proteção do Direito do Trabalho com o trabalhador, expondo dados da Organização Internacional do Trabalho (no mundo, são 270 milhões de acidentes de trabalho por ano, sendo 2 milhões de óbitos). O juiz chegou a comparar esses dados com a Guerra do Iraque, que causou 174.000 mortos em uma década, um número bem menor do que o de acidentes entre trabalhadores. Com isso, Cesário afirmou que "o Direito do Trabalho não está cumprindo sua promessa de proteger o trabalhador, ele precisa ser ressignificado, pois está protegendo a força do trabalho em prol do capital. Precisamos de um DT que garanta ao trabalhador uma vida sã e decente".

O palestrante também destacou que os direitos fundamentais estão passando por um "esverdeamento", ou seja, defendem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. "Sem um ambiente equilibrado não há vida. A propriedade deve cumprir uma função sócio-ambiental. Deve-se defender o meio ambiente e preservá-lo para as futuras gerações", disse. O juiz também discutiu sobre os princípios do Direito Ambiental, tais como: desenvolvimento sustentável, poluidor pagador, prevenção e responsabilidade fundada nos riscos.

Cesário falou, também, sobre o principal direito dos trabalhadores: a redução dos riscos no trabalho. E criticou afirmando que "nos empenhamos em ignorá-lo". Concordando com o que o juiz Flávio da Costa Higa disse anteriormente, João Humberto deu ênfase ao fato de que o poluidor deve pagar por não poluir e pagar por ter poluído, custeando todas as medidas que equilibram o ambiente do trabalho.

As crises ambientais trabalhistas, de dimensão desumanizante, físico-econômica e psíquico-moral, também foram abordadas pelo palestrante.

Após um intervalo para o café, deu-se início ao 2º painel, que teve como tema "Possibilidade e alcance da NR12: o princípio do estado da ténica", que contou com as palestras do procurador regional do Trabalho da PRT da 15ª Região, Ronaldo José de Lira, e do gerente regional do Trabalho e Emprego do MTE/Campinas, João Batista Amâncio.

Ronaldo José de Lira inicou sua exposição criticando o abismo entre o Direito Constitucional e o mundo real, afirmando que "não adianta a construção de normas se isso não sai do papel. Nossa missão é acabar com o trabalho escravo e infantil. É uma missão árdua".

O procurador deu ênfase ao fato de que as pessoas não praticam a cultura de segurança e que, hoje, em muitas empresas brasileiras, a prevenção é zero. Em certos casos, a instituição responsabiliza o acidente ao "erro humano, uma metodologia concebida para colocar a culpa nas costas dos trabalhores", disse.

Durante muitos anos, o erro humano foi o principal fator para explicar os acidentes. Com isso, evitar situações que geram ou aumentam erros torna-se uma prioridade na concepção e na organização de sistemas de riscos, destacou o palestrante.

Ao longo da exposição, Lira mostrou casos, imagens e videos relacionados a acidentes em ambiente de trabalho, citando a prensa como uma das máquinas que mais mutilam. "Para mim, é deprimente olhar a situação desses trabalhadores. Com a revogação da NR12, iremos revogar, também, o direito à vida dos trabalhadores", finalizou.

Discutindo o mesmo tema, o gerente regional do Trabalho e Emprego do MTE/Campinas, João Batista Amâncio, iniciou sua palestra apresentando o número de óbitos por acidentes de trabalho no Brasil. Em 2013, a taxa era de 7 mortes a cada 100 mil acidentes. Na Europa, o número era abaixo de 1. O palestrante também destacou que a prensa, na metalurgia, foi responsável por 42% dos acidentes em 1995.

Amâncio enfatizou que, apesar de a NR12 ter se consolidado, ela sempre esteve presente, e apontou as relevâncias da nova Norma: se aplica a todos os tipos de máquinas e equipamentos, novos e usados, em todos os setores econômicos; é proibido a fabricação, importação, comercialização, leilão, locação, cessão de máquinas e equipamentos que não atendam esta Norma; as proteções, dispositivos e sistemas de segurança devem integrar as máquinas e equipamentos e não podem ser considerados itens opcionais.

A preocupação com o custo de sensores e dispositivos também foi um assunto tratado pelo gerente regional do Trabalho e Emprego do MTE/Campinas.

Encerrando o evento, o desembargador Edmundo Fraga Lopes agradeceu a presença e a participação de todos, convidando-os para o XVII Congresso  Rural do TRT15, a ser realizado nos dias 8 e 9 de outubro, em Marília/SP.

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