A Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) também publica nota em repúdio à redução no orçamento da Justiça do Trabalho

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Por Ana Claudia de Siqueira

A Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) publicou na última segunda-feira, 15/2, nota oficial em que reitera indignação com o corte orçamentário determinado pela Lei 13.255/2016 (LOA) para a Justiça do Trabalho. Assinam o documento as 26 entidades estaduais associadas. Para a Abrat, a proposta do relator do Orçamento, deputado federal Ricardo Barros (PP/PR), que foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República, compromete o funcionamento do Judiciário Trabalhista em um período em que já se registra aumento do desemprego em virtude da crise econômica.

A nota atenta para as mudanças já adotadas pelos tribunais trabalhistas como a suspensão de nomeações de novos servidores e juízes; a paralisação de projetos de construções de unidades judiciárias, locação de imóveis e reformas; e a alteração de horário de atendimento ao jurisdicionado. "As metas administrativas dos tribunais sofrerão sensíveis alterações, atingindo diretamente a advocacia".

Abrat ressalta ainda que "a Justiça do Trabalho é a que mais recolhe aos cofres públicos – INSS e Receita Federal, chegando à casa de centena de milhões anualmente, sendo uma justiça superavitária". Em dezembro do ano passado, a entidade também já havia se manifestado contrária à aprovação da lei orçamentária, considerando o corte drástico, com reflexos no atendimento às necessidades da população jurisdicionada. Leia a nota na íntegra:

"A advocacia trabalhista, organizada nacionalmente em 26 entidades estaduais associadas à Abrat, vem a público reiterar sua indignação com o corte orçamentário ocorrido pela aprovação da lei 13.255/2016, que compromete sobremaneira o funcionamento do Judiciário Trabalhista. Em período de crise econômica, com aumento do desemprego e da violação dos direitos dos trabalhadores, a redução orçamentária acarretará uma série de alterações na condução administrativo-financeira dos tribunais do trabalho.

Os tribunais já anunciam mudanças, entre elas a redução no horário de atendimento ao jurisdicionado. As metas administrativas dos tribunais sofrerão sensíveis alterações, atingindo diretamente a advocacia e o jurisdicionado. As necessárias nomeações de servidores e juízes não ocorrerão, assim como as construções de unidades judiciárias a substituírem aquelas que se encontram em péssimas condições, e as que não possuem prédio próprio igualmente serão paralisadas.

Cumpre ressaltar, por oportuno, que a Justiça do Trabalho é a que mais recolhe aos cofres públicos – INSS e Receita Federal, chegando à casa de centena de milhões anualmente, sendo uma justiça superavitária.

A advocacia trabalhista se insurgiu contra a aprovação da lei orçamentária com o corte drástico de verbas destinadas ao Poder Judiciário, pois já vislumbrava os reflexos que o corte acarretaria às necessidades jurisdicionais da população.

Nenhuma economia justifica a redução no horário de atendimento ao cidadão que necessita da Justiça funcionando em horário integral. Não concebemos que os gastos com iluminação sejam pretexto para reduzir o acesso à justiça, sacrificando os hipossuficientes e a advocacia, impondo a nós o custo social da medida, determinando aos mesmos de sempre uma justiça mais lenta e menos efetiva.

As entidades de advogados vêm a público registrar seu protesto contra a redução descabida do orçamento do Poder Judiciário Trabalhista, e pugnar pela manutenção no horário de atendimento forense ao jurisdicionado e advogados.

• ABRAT – Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas

• AATSP – Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo

• AATP – Associação dos Advogados Trabalhistas de Pernambuco

• ABAT – Associação Baiana de Advogados Trabalhistas

• AGETRA – Associação Gaúcha de Advogados Trabalhistas

• AFAT – Associação Fluminense de Advogados Trabalhistas

• ACAT RJ – Associação Carioca de Advogados Trabalhistas

• ATEP – Associação dos Advogados Trabalhista do Estado do Pará

• AMAT – Associação Mineira de Advogados Trabalhistas

• ANATRA – Associação Norte Riograndense de Advogados Trabalhistas

• AATRAMAT – Associação de Advogados Trabalhista de Mato Grosso

• ACAT SC – Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas

• AATDF – Associação de Advogados Trabalhistas do Distrito Federal

• AATMS – Associação de Advogados Trabalhista de Mato Grosso Sul

• AATPR – Associação de Advogados Trabalhistas do Paraná

• AESAT – Associação Espírito Santense de Advogados Trabalhistas

• ASSAT – Associação Sergipana de Advogados Trabalhistas

• AATAL – Associação de Advogados Trabalhista de Alagoas

• ATRACE – Associação de Advogados Trabalhistas do Ceará

• ATEPI – Associação de Advogados Trabalhista de Piauí

• ARONATRA – Associação Rondoniense de Advogados Trabalhista

• AAMAT – Associação Amazonense de Advogados Trabalhistas

• AGATRA – Associação Goiana de Advogados Trabalhistas

• ATAT – Associação Tocantinense de Advogados Trabalhistas

• AATS – Associação Advogados Trabalhistas de Santos e Região

• AATC – Associação Advogados Trabalhistas de Campinas • SATERGS – Sociedade de Advogados de Empresas do RS

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Comunicação Social