Atividades de segurança institucional no âmbito da Justiça do Trabalho são regulamentadas

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Taciana Giesel, da Divisão de Comunicação do CSJT

Com o objetivo de diminuir vulnerabilidades do Judiciário Trabalhista e atender a uma demanda antiga dos servidores que atuam na área de segurança dos Tribunais, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) regulamentou as atividades de segurança institucional no âmbito da Justiça do Trabalho. A norma, disposta na Resolução 175/2016 do CSJT, foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no último dia 10/11.

De acordo com o documento, os Tribunais Regionais do Trabalho terão o prazo de dois anos para uniformizarem procedimentos e se adequarem às novas regras, com a implementação de medidas como a instalação de sistema de segurança eletrônico, circuito fechado de TV e monitoramento das salas de audiência.

Outra determinação é a instalação de aparelho detector de metais em todos os TRTs e o fornecimento, aos servidores que atuam na área, de coletes à prova de balas e equipamentos de proteção individual compatíveis com o grau de risco existente.

A Resolução também dispõe sobre as atribuições dos servidores ocupantes da área de segurança e as ações e disciplinas que devem ser contempladas para capacitar a atividade de segurança judiciária.

Confira aqui o texto completo.

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