Candidatos aprovados em concursos de magistratura poderão ser aproveitados em outros TRTs

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Taciana Giesel, do CSJT

Candidatos já aprovados em concursos de magistratura regionais poderão ser aproveitados em outros tribunais. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (22/ago), pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), após proposta do presidente da Corte e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho.

A nova norma é transitória e altera provisoriamente a Resolução Administrativa 1825/2016. O reaproveitamento deverá ocorrer antes da realização do primeiro Concurso Nacional da Magistratura Trabalhista, que está em fase de elaboração.

"A ideia é que possamos contar com este contingente de candidatos, uma vez que, atualmente, temos alguns tribunais que estão precisando urgentemente de mais magistrados, mas não têm estimativa de realizar novos concursos", explicou Ives Gandra.

A proposta também admite uma remoção nacional prévia, permitindo aos magistrados que estão em regionais que não eram sua principal opção a mudança para outro tribunal, desde que haja vaga.

Concurso nacional

Em maio deste ano, o Pleno do TST aprovou a Resolução Administrativa 1825/2016, que cria e regulamenta o concurso nacional de ingresso à magistratura trabalhista. Elaborada por uma comissão presidida pelo ministro João Oreste Dalazen, a resolução prevê a realização do concurso em seis etapas.

O concurso nacional será realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), por meio de convênios com os Tribunais Regionais do Trabalho.

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