Com três décadas de atuação na área de serviços, Manserv se junta ao projeto de conciliação da Vice-Presidência Judicial

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Por Luiz Manoel Guimarães

A Manserv Facilities, empresa brasileira que há 30 anos atua na prestação de serviços para as áreas de manutenção e logística, com atividades em todo o País e na América Latina, é a mais nova participante do projeto de conciliação da Vice-Presidência Judicial (VPJ) do TRT-15. A adesão foi selada nesta terça-feira, 21 de junho, na sede do Tribunal, em Campinas.

A reunião foi agendada a pedido da própria empresa. Participaram as desembargadoras Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes, vice-presidente judicial da Corte, e Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa, coordenadora do Centro Integrado de Conciliação (CIC) de 2º Grau da 15ª. A empresa foi representada pelo diretor-geral, Ricardo Moreira, pela gerente jurídica, Simone Xavier Lambais, e pelo advogado Heber Benatti.

A iniciativa da VPJ está solucionando por acordo processos que incluem grandes grupos empresariais com unidades instaladas na 15ª Região. Também já estão engajadas gigantes como 3M, Abrange, Atento, Biosev, Brasil Kirin, Bunge, Caixa Econômica Federal, Carrefour, Casas Bahia, CPFL, DHL Logística, Flextronics, Foxconn, General Motors, Grupo Votorantim, Heineken, JBS e os Bancos do Brasil, Santander e Votorantim, entre outros grupos.

"O acordo é o meio mais eficaz de solucionar um processo trabalhista", preconiza a desembargadora Gisela. "Desafoga o Judiciário e traz um desfecho satisfatório aos jurisdicionados, além de reduzir expressivamente o custo para as empresas, uma vez que as dívidas trabalhistas são corrigidas à razão de 1% ao mês somente no que diz respeito aos juros, fora a correção monetária. Sem dúvida hoje em dia tornou-se antieconômico ficar postergando a solução de uma ação trabalhista", leciona a magistrada. Segundo ela, insistir no litígio é, muitas vezes, apenas adiar um desfecho inevitável. "Na sua maioria, as ações trabalhistas envolvem somente matéria fática, questões já pacificadas pelas súmulas do Tribunal Superior do Trabalho, inclusive."

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