Congresso aprova substitutivo que permite obtenção de crédito adicional para o Judiciário

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Por Taciana Giesel/CSJT

O Congresso Nacional acatou na madrugada desta quarta-feira (25) o pedido do Judiciário de permitir que os créditos suplementares decorrentes do excesso de arrecadação das fontes de convênio, a exemplo do que ocorre com as receitas próprias, não sejam submetidos aos limites de empenho e movimentação financeira. O PLN 1, que dispõe sobre a nova meta fiscal para 2016, foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS) e incide diretamente sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano.

A mudança altera a redação do artigo 55, § 13 da LDO, que não permite a execução de créditos suplementares para despesas discricionárias (custeio) em valores superiores aos limites de empenho e movimentação financeira, fixados pelo Poder Executivo no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias. A restrição significava um entrave para a Justiça do Trabalho, que sofre para pagar as contas com os cortes orçamentários impostos pelo Governo Federal.

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