Emenda Constitucional explicita e TST passa a figurar entre os órgãos do Poder Judiciário

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Com informações do TST e da Agência Câmara

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Ives Gandra Martins Filho, participou, no início da tarde desta terça-feira (12/7), de sessão solene no Congresso Nacional que promulgou a Emenda Constitucional 92/2016. O dispositivo altera os artigos 92 e 111-A da Constituição Federal e passa a explicitar o TST como órgão do Poder Judiciário.

O evento, comandado pelo presidente do Senado Renan Calheiros, contou com a participação, dentre outras autoridades, do presidente do TRT15 desembargador Lorival Ferreira dos Santos (também presidente do Coleprecor) e do ex-presidente do TST, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, grande idealizador e entusiasta da Emenda ora promulgada. Outras personalidades da 15ª Região presentes foram a ex-presidente desembargadora Eliana Felippe Toledo e o juiz Guilherme Guimarães Feliciano, titular da 1ª VT de Taubaté e vice-presidente da Anamatra.

De acordo com Ives Gandra Filho, a Emenda é muito importante por reconhecer o papel fundamental da Justiça do Trabalho e também por admitir a "Reclamação de Competência", instrumento para a preservação da competência e da jurisprudência do TST. Ele lembrou que tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o STJ já possuem este instrumento, fundamental para o cidadão por democratizar o acesso às decisões dos tribunais superiores. O dispositivo estabelece que o TST pode fazer valer a sua decisão caso outras instâncias decidam de forma diferente da sua.

A Emenda ainda estende os requisitos de notável saber jurídico e reputação ilibada — hoje exigidos dos indicados a ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — como condições de nomeação para o cargo de ministro do TST.

A alteração teve como origem a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/10, aprovada pelo Senado em março de 2015 e pela Câmara em março deste ano.

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