Justiça do Trabalho da 15ª não terá expediente normal nos dias 14 e 15 de novembro

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Conforme a Portaria GP-CR 101/2015, da Presidência do TRT-15 e da Corregedoria Regional, a Justiça do Trabalho da 15ª Região não terá expediente normal na segunda-feira, 14 de novembro, e na terça, 15, feriado nacional da Proclamação da República.

Todos os prazos processuais estarão suspensos nos dois dias, assim como a distribuição dos feitos e a realização de audiências, mas o Tribunal manterá um plantão judiciário para o atendimento aos casos de urgência, inclusive no feriado.

As atividades ordinárias nas unidades de 1ª e de 2ª instância da 15ª serão retomadas na quarta, 16.

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Comunicação Social