Justiça do Trabalho da 15ª Região não terá expediente normal nos dias 23, 24 e 25 de março

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Conforme dispõe a Portaria GP-CR N. 101/2015, da Presidência do TRT e da Corregedoria Regional, a Justiça do Trabalho da 15ª Região não terá expediente normal nos dias 23, 24 e 25 de março, quarta, quinta e sexta-feira da Semana Santa, período em que serão suspensos os prazos processuais, a distribuição dos feitos e a realização de audiências. As atividades ordinárias nas unidades de 1ª e 2ª instâncias da 15ª serão retomadas na segunda-feira, dia 28.

Durante os três dias da Semana Santa o Tribunal contará, no entanto, com um plantão judiciário, para o atendimento aos casos de urgência.

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Comunicação Social