Mais duas empresas se juntam ao projeto de conciliação da Vice-Presidência Judicial

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Por Marcela Rezende

A fabricante de produtos de borracha Goodyear do Brasil e a WABCO Sistemas de Controle Veicular, juntaram-se ao projeto por meio do qual a Vice-Presidência Judicial (VPJ) do TRT está solucionando, por acordo, processos em que são parte grandes grupos empresariais com unidades instaladas na 15ª Região. As reuniões ocorreram nos dias 14 e 15 de março na sede do TRT-15, em Campinas.

A iniciativa começou em fevereiro de 2015 e já conta com a adesão de gigantes como 3M, Abrange Comércio e Serviços, Atento, Banco do Brasil, Banco Santander, Banco Votorantim, Biosev, Brasil Kirin, Caixa Econômica Federal, Carrefour, Casas Bahia, CPFL, DHL Logística, Flextronics, Foxconn, General Motors, Grupo Votorantim e JBS, entre outros grupos empresariais.

A Goodyear se reuniu com as desembargadoras Gisela Moraes e Maria Inês Targa, representada pelo gerente de assuntos trabalhistas, Marcelo Paz Chavez, e os advogados Jaine Oliveira, Marcelo Galvão de Moura e Vanessa Cristina Ziggiatti Padula.

As desembargadoras Gisela e  Maria Inês, juntamente com a juíza auxiliar da Vice Judicial, Andrea Guelfi Cunha, receberam no segundo dia a WABCO, que foi representada pela gerente jurídica Monica Rafful K.Gasparetto e a diretora de recursos humanos Eliana de Sá Schmidt.

"O acordo é o meio mais eficaz de solucionar um processo trabalhista", aconselha a vice-presidente judicial do TRT. "Desafoga o Judiciário e traz um desfecho satisfatório aos jurisdicionados, além de reduzir expressivamente o custo para as empresas, uma vez que as dívidas trabalhistas são corrigidas à razão de 1% ao mês somente no que diz respeito aos juros, fora a correção monetária. Sem dúvida hoje em dia tornou-se antieconômico ficar postergando a solução de uma ação trabalhista", lecionou a magistrada. Segundo ela, insistir no litígio é, muitas vezes, apenas adiar um desfecho inevitável. "Na sua maioria, as ações trabalhistas envolvem somente matéria fática, questões já pacificadas pelas súmulas do Tribunal Superior do Trabalho, inclusive."

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