Portaria prorroga prazo para depósitos recursais e custas processuais em razão da greve nacional dos bancários

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Em razão da deflagração da greve nacional dos bancários, a Presidência e a Corregedoria Regional do TRT 15ª assinaram conjuntamente a Portaria GP-CR 11/2016, que prorroga prazo para recolhimento de depósitos recursais e custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento, iniciado no dia seis de setembro.

A portaria estabelece ainda que os respectivos recolhimentos dos depósitos recursais devem ser comprovados, nos feitos em trâmite no âmbito da 15ª Região, até o quinto dia útil subsequente ao término do movimento paredista. O Tribunal informará, por meio de nova portaria, o dia considerado como o do final do movimento grevista, para os fins das referidas contagens.

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