Programa Jornada desta segunda-feira destaca decisão do TRT-15

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O Programa Jornada, produzido pelo Tribunal Superior do Trabalho, com a colaboração dos tribunais regionais, destaca na edição desta segunda-feira, 22/02, decisão proferida pela 3ª Câmara do TRT da 15ª Região que negou provimento a recurso de trabalhador em sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara. O reclamante alegou dispensa discriminatória por doença visual e pediu indenização por danos materiais e morais, além de reintegração. Com base em laudo médico, o colegiado concluiu que não há se falar em responsabilidade civil da empresa, afastando a pretensão quanto aos pleitos.

O Jornada também traz uma reportagem sobre a produção e a colheita do guaraná em Maués, na Amazônia. No quadro "Diretos e Deveres" o programa desvenda dúvidas trabalhistas de um serralheiro e do proprietário da serralheria. Em Ceilândia (DF), uma ação civil pública resulta em mais segurança para os empregados e pacientes de um hospital da cidade. É que as caldeiras que estavam com a vida útil vencida e tinham risco de explosão foram interditadas. E em Natal (RN), vamos conhecer as pinturas de um artista plástico que viu no geometricismo uma maneira diferente de expressar a arte.

O Jornada é exibido pela TV Justiça às segundas-feiras, às 19h30, com reapresentações às quartas-feiras, às 6h30, quintas-feiras, às 20h30, e sábados, às 17h30. Todas as edições também podem ser assistidas pelo canal do TST no Youtube.

Unidade Responsável:
Comunicação Social