TRT-15, MPT e MT promovem na sexta-feira, dia 25/11, em Bauru e Araçatuba, audiências públicas com empresas para tratar de aprendizagem profissional

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Por Ana Claudia de Siqueira

Uma parceria interinstitucional entre o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério do Trabalho (MT) e o TRT da 15ª Região - por intermédio dos Juizados Especiais da Infância e Adolescência (JEIAs) de Bauru e Araçatuba -, vai possibilitar a realização de audiência pública nos dois municípios para tratar do combate ao trabalho infantil e do incentivo à aprendizagem. Os dois eventos acontecem na sexta-feira, dia 25 de novembro, e têm como objetivo sensibilizar as empresas para o cumprimento da cota de aprendizes, conforme preveem a Lei 10.097/2000 e os artigos 428 e 429 da CLT.

As empresas convocadas foram indicadas pelo MT ao MPT como as maiores descumpridoras da Lei de Aprendizagem. Caberá à Justiça do Trabalho orientar os empresários sobre o dever legal e social de oferecer a aprendizagem como forma de prevenir ações judiciais e garantir emprego digno. Com presença confirmada do presidente do TRT-15, desembargador Lorival Ferreira dos Santos, e do presidente do Comitê Regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, desembargador João Batista Martins César, as duas audiências serão abertas à sociedade civil e contarão com a participação de integrantes da rede de proteção da criança e do adolescente, de entidades sindicais e de organizações governamentais da região dos dois municípios, bem como dos coordenadores dos JEIAs, os juízes Ana Claudia Ferreira Lima (diretora do Fórum Trabalhista de Bauru e titular da 1ª Vara da cidade) e Adhemar Prisco da Cunha Neto (titular da 1ª Vara do Trabalho de Araçatuba).

Em Bauru: às 9h30, na Subseção da OAB

Foram convocadas as 75 maiores empresas da região, que, potencialmente, estão descumprindo a cota de aprendizagem. Com cadastramento a partir das 9h30, a audiência terá início às 10 horas, no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil, 21ª Subseção de Bauru, situado na Av. Nações Unidas, 30-30. Inscrições no próprio dia e local.

Em Araçatuba: às 19 horas, no Senai

Foram enviadas cartas-convite para 355 empresas (entre comércio e indústria), sendo 215 de Araçatuba, 118 de Birigui e 22 da cidade de Guararapes. Também foram convidados, mediante ofício, as seguintes instituições: Senac, SEST-SENAT e CIEE de Araçatuba, Fundação Casa, Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente, Prefeitura e Câmara Municipal de Araçatuba, Vara da Infância e Juventude e Promotoria da Infância e Juventude. A audiência acontece às 19 horas, no auditório do Senai, que fica na Rua Bartolomeu de Gusmão, 150, Bairro Aviação.

Iniciativa é vinculada ao programa da Justiça do Trabalho de combate ao trabalho infantil A iniciativa das audiências públicas está vinculada ao Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que definiu como foco este ano o trabalho de conscientização das empresas para o cumprimento das cotas. O TRT já promoveu eventos semelhantes em Campinas, Presidente Prudente e Fernandópolis. Para o presidente da 15ª Região, desembargador Lorival Ferreira dos Santos, a iniciativa é histórica. "A Justiça do Trabalho está imbuída nesta ação de sensibilização junto às empresas para fazer cumprir as cotas de aprendizagem e, consequentemente, reduzir a incidência de casos de trabalho ilegal de crianças adolescentes. A sociedade exige de nós esse engajamento. Não basta ao magistrado simplesmente o ato de julgar processos. Precisamos nos envolver com as causas sociais, buscar a efetividade das leis, que existem para serem cumpridas, e erradicar o trabalho infantil", salienta Lorival.

Trabalho infantil: 3,3 milhões de crianças em situação ilegal

De acordo com a Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (PNAD/ IBGE) existiam 3,3 milhões de crianças e adolescentes em situação irregular de trabalho no país no ano de 2014. Deste número, 2,7 milhões eram adolescentes entre 14 e 17 anos. Ou seja, 84% dos jovens estavam trabalhando, e 60% deles exerciam atividades ilegais e perigosas, principalmente em indústrias e na agricultura. Ao obedecer à Lei de Aprendizagem, empresários cumprem a função social de proporcionar a inclusão social com o primeiro emprego para os jovens e a oportunidade de contribuir para a formação dos futuros profissionais do país, difundindo os valores e cultura de sua empresa.

No Brasil, o trabalho é totalmente proibido até os 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14. Assim, a aprendizagem é uma das maneiras de se enfrentar a precariedade do trabalho infantil e combinar educação e qualificação no trabalho, permitindo que os jovens tenham garantias trabalhistas, segurança e remuneração.

Atuante no combate ao trabalho infantil e na proteção do trabalho do adolescente, o MPT exige o cumprimento da legislação pelas empresas de todo o Brasil. Só em 2014, foram autuadas 684 investigações em razão do descumprimento da Lei da Aprendizagem. Já o Ministério do Trabalho, por intermédio das políticas de aprendizagem, promove a inclusão social dos jovens. Somente em 2015 foram 403 mil adolescentes inseridos por meio da aprendizagem, sendo que mais de 50% dos que concluíram o contrato permanecem na empresa.

Quem pode contratar?

A Lei da Aprendizagem determina que as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% dos trabalhadores existentes, cujas funções demandem formação profissional. Apesar da obrigatoriedade para empresas maiores, toda organização pode ter aprendizes, desde que o faça com rigorosa observação à lei. De acordo com a legislação, a contratação tem um prazo determinado de, no máximo, dois anos. Para participar, os adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos incompletos precisam ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental ou médio.

Juizados Especiais da Infância e Adolescência (JEIAs)

O TRT15 instalou em sua jurisdição 10 Juizados Especiais da Infância e Adolescência – JEIAs. Em funcionamento nos Fóruns Trabalhistas de Campinas, Franca, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Bauru, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Sorocaba e Araçatuba e na Vara do Trabalho de Fernandópolis, os JEIAS analisam, conciliam e julgam todos os processos envolvendo trabalhador com idade inferior a 18 anos, incluindo os pedidos de autorização para trabalho de crianças e adolescentes, as ações civis públicas e coletivas e as autorizações para fiscalização de trabalho infantil doméstico em cada uma dessas regiões. Os juizados, além de analisar os pedidos de autorização, buscam fazer o encaminhamento dos adolescentes para a qualificação educacional e profissional, por intermédio da interlocução com as secretarias municipais, conselhos tutelares, instituições de ensino do Sistema S e conscientização das famílias. Cabe aos JEIAs, ainda, promover a interlocução com diversos setores da sociedade para estimular a participação e o fortalecimento das redes de proteção existentes, assegurando, de forma efetiva, integral e absolutamente prioritária, a proteção às crianças e adolescentes, principalmente os que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco.

Unidade Responsável:
Comunicação Social