TRT-15 não terá expediente entre primeiro e 3 de novembro

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Conforme a Portaria GP-CR nº 015/2016, da Presidência e da Corregedoria do TRT da 15ª Região, não haverá expediente entre quarta-feira (1º/11) e sexta-feira (3/11) nas unidades de primeiro e de segundo grau de jurisdição do Regional. A suspensão se deve ao feriado de Finados, conforme a Lei nº Lei nº 5.010/66 com alteração pela Lei nº 6.741/79.

Assim, ficam suspensos, nessas datas, os prazos processuais, a distribuição dos feitos e a realização de audiências.

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Comunicação Social