TRT-15 suspende atividades durante o Carnaval e a quarta-feira de Cinzas

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Expediente normal será retomado na quinta-feira, dia 11

Conforme dispõe a Portaria GP-CR 101/2015, da Presidência do TRT e da Corregedoria Regional, a Justiça do Trabalho da 15ª Região não terá expediente normal nos dias 8, 9 e 10 de fevereiro, segunda e terça-feira de Carnaval e quarta-feira de Cinzas, período em que serão suspensos os prazos processuais, a distribuição dos feitos e a realização de audiências. As atividades ordinárias nas unidades de 1ª e 2ª instâncias da 15ª serão retomadas na quinta-feira, dia 11.

Durante os dias do Carnaval e a quarta-feira de Cinzas o Tribunal contará, no entanto, com um plantão judiciário, para o atendimento aos casos de urgência.

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Comunicação Social