Cerca de 120 empresas da região de Rio Preto participam de audiência pública sobre aprendizagem

Conteúdo da Notícia

Sensibilizar as empresas de São José do Rio Preto para o cumprimento da cota de aprendizes, conforme  a Lei 10.097/2000 e os artigos 428 e 429 da CLT, orientando sobre o dever legal e social de oferecer a aprendizagem como forma de prevenir ações judiciais e garantir emprego digno. Com esse objetivo, o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério do Trabalho (MT) e o TRT da 15ª Região - por intermédio do Juizado Especial da Infância e Adolescência (JEIA) de São José do Rio Preto - promoveram na tarde desta quarta-feira, dia 4/10, no Teatro do Sesi, uma audiência pública com mais de 120 empresas para tratar do combate ao trabalho infantil e do incentivo à aprendizagem. A iniciativa está vinculada ao Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT),

Participaram da solenidade de abertura o presidente do comitê regional do programa no TRT-15, desembargador João Batista Martins César, (representando a Presidência do Tribunal); o desembargador Carlos Augusto Escanfella; o coordenador do JEIA de São José do Rio Preto, juiz Hélio Grasselli, também diretor do Fórum Trabalhista e titular da 1ª Vara do Trabalho local; os procuradores regionais do trabalho Luciano Zanguetin Michelão e Tadeu Henrique Lopes da Cunha; a auditora fiscal do Ministério do Trabalho, Sumaira Madlum;  a juíza Ana Paula Silva Campos Miskulin, representando a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Amatra  XV);  o coordenador do Ofício da Infância e Juventude de Rio Preto, César Akira Cunha Fukasawa; o advogado Luís Carlos Mello dos Santos, da subseção local da OAB;  e o gerente regional SP Oeste do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), Nei Godoy. Aberta à sociedade civil, a audiência contou ainda com a presença de integrantes da rede de proteção da criança e do adolescente, de entidades sindicais, de organizações governamentais da região e da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto.

O desembargador João Batista reforçou a proposta do encontro como mecanismo de estímulo a empresários para a contratação de aprendizes, oferecendo uma porta segura para o primeiro emprego aliado à formação profissional.  "Não enfrentamos seriamente o problema da educação no Brasil. Há ainda uma questão cultural de que é melhor a criança trabalhar do que ficar na rua. A criança que começa a trabalhar cedo abandona a escola e não tem um desenvolvimento adequado. A lei da aprendizagem brasileira tem uma grande vantagem, pois vincula o adolescente à escola", assinalou.

De acordo com a legislação, a contratação tem um prazo determinado de, no máximo, dois anos. Para participar, os adolescentes e jovens entre 14 e 23 anos precisam ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental ou médio. João Batista fez um apelo aos empresários e aos representantes de escolas de aprendizagem para que abram vagas voltadas ao adolescente em vulnerabilidade social. Para o desembargador a genialidade está embutida no jovem, basta dar a oportunidade para que exerça sua criatividade.

Na sequência, o público pôde acompanhar testemunhos do presidente da Associação Rio Pretense de Promoção do Menor (Arprom), José Vitta Medina e dos jovens aprendizes Natiéle Santana Cruz e Robert Paulo da Silva, que são assistidos pela instituição. "Este é um momento histórico para o município, com a aproximação de todos esses órgãos e empresas", ressaltou Medina, responsável pela instituição que já formou mais de 18 mil jovens em seus 50 anos de existência. Os adolescentes, por sua vez, externaram  grande satisfação ao estarem vinculados a contratos de aprendizagem, podendo auxiliar suas famílias financeiramente.

Coube ao juiz Hélio Grasselli a abordagem dos aspectos legais da aprendizagem, que classificou como uma formação técnico-profissional metódica e protegida. Grasselli discorreu sobre o artigo 170 da Constituição Federal que trata da valorização do trabalho humano e da livre iniciativa, explicando conceitos básicos como pleno emprego, o papel do Estado nas relações entre capital e trabalho, e a liberdade que todos têm para desenvolver uma atividade econômica lícita. Citou também o artigo 227 da Carta Magna, que aborda a proteção integral e prioritária também do jovem, bem como a Emenda Constitucional 65/2010, e ainda, o artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com menções específicas sobre o contrato de aprendizagem. "Esta audiência é uma ação interinstitucional articulada, que busca o envolvimento coeso no intuito de esclarecer e estimular a aprendizagem, instrumento legal para a profissionalização e inserção de adolescentes no mercado de trabalho". Grasselli comentou também sobre a experiência inédita do Fórum Trabalhista de Ribeirão Preto, que, por meio do JEIA local, estabeleceu contrato de aprendizagem, dando oportunidade a sete jovens para treinamento em atividades técnico-judiciárias. De acordo com o magistrado, a proposta é estender a iniciativa também para Rio Preto.

Citando o artigo 431 da CLT, o procurador Tadeu da Cunha detalhou o formato do contrato de aprendizagem, informando quais instituições podem ministrar cursos, as obrigações das empresas e os direitos dos aprendizes. Cunha abordou como deve ser o pagamento de salário-mínimo horário, a jornada, o fornecimento de vale-transporte e a necessidade de observância das normas gerais de proteção, higiene e segurança do jovem aprendiz.  Esclareceu também acerca das hipóteses de rescisão contratual, entre elas, a ausência injustificada à escola, que possa implicar perda do ano letivo.

A Lei da Aprendizagem determina que as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% dos trabalhadores existentes, cujas funções demandem formação profissional. Sumaira Madlum elucidou questões práticas vivenciadas em seu dia a dia, durante as fiscalizações do Ministério do Trabalho. "Importante esclarecer que nosso objetivo não é punir as empresas e sim formar jovens. As empresas precisam se conscientizar acerca do cumprimento da lei". Ao final, representantes de empresas e instituições de aprendizagem puderam interagir com os órgãos para o esclarecimento de dúvidas. Encerrando a audiência pública, o procurador  do trabalho Luciano Michelão explicou acerca das notificações enviadas para as empresas não cumpridoras da cota, evidenciando que o MPT dará prosseguimento investigatório.

Unidade Responsável:
Comunicação Social