Audiência alerta empregadores de Campinas sobre cumprimento da cota de aprendizagem
Com informações do MPT
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho realizaram na última quarta-feira (5/9) uma audiência coletiva com a presença de mais de 200 empresas de Campinas, com o objetivo de alertá-las sobre a obrigatoriedade do cumprimento da lei nº 10.097/00, conhecida como lei de aprendizagem, pela qual é estabelecida cota de contratação de jovens aprendizes a empresas de médio e grande porte. O evento aconteceu nas dependências do teatro Castro Mendes.
A expectativa das instituições é gerar cerca de mil vagas de aprendizagem no município a partir da atuação conjunta, uma vez que todos os empregadores notificados estão sendo alvo de fiscalização por parte do Ministério do Trabalho.
A mesa de abertura da audiência coletiva foi composta pelos desembargadores e integrantes do Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do TRT-15, João Batista Martins César (presidente) e Tereza Aparecida Asta Gemignani, pela juíza do trabalho, Camila Ceroni Scarabelli, responsável Juizado Especial da Infância e Adolescência (JEIA) de Campinas; pelo coordenador regional da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), Paulo Crestana; pela vice-coordenadora regional da Coordinfância, Luana Vieira; pela procuradora Marcela Dória; pelo superintendente regional do trabalho de São Paulo, Marco Antonio Melchior; pelo gerente regional do trabalho de Campinas, Carlos Alberto de Almeida; pela coordenadora estadual da fiscalização de aprendizagem do Ministério do Trabalho, Alice Grant Marzano, e pelo chefe do Setor de Inspeção do Trabalho da GRT Campinas, Vanderlei Polizel.
Representantes de diversas instituições formadoras de aprendizes compareceram à audiência, inclusive disponibilizando estandes com material voltado ao tema, dentre elas, Senai, Senac, Senat, Patrulheiros e Guardinha, entre outras.
A auditora fiscal Alice Grant Marzano abriu a audiência com uma exposição contendo informações sobre a legislação vigente no tocante à aprendizagem, passando pela CLT, lei federal, portarias e instruções normativas que impõem as regras acerca da contratação de jovens aprendizes pelas empresas. Ela lembrou que a contratação prioritária atinge as faixas etárias de 14 a 18 anos de idade, sendo que a contratação de jovens de 18 a 24 anos deve ser feita prioritariamente para atividades que sejam proibidas àqueles que não atingiram a maioridade, como as previstas na chamada lista TIP, que relaciona as piores formas de trabalho infantil.
Os empresários foram informados do teor da lei da aprendizagem, que determina às empresas de médio e grande porte que contratem adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos no importe de 5% a 15% do total de seus empregados cujas funções demandem formação profissional. Para ser considerado aprendiz, o jovem deve ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental e deve ter vínculo com organização que ofereça Programa de Aprendizagem. Ao longo de sua experiência de aprendizagem, ele deve ter jornada compatível com os estudos, receber ao menos um salário mínimo/hora, ter registro em carteira de trabalho e ser acompanhado por um supervisor da área. "O trabalho do aprendiz está restrito às atividades que integram o programa, que deve ser apresentado pela entidade formadora. O empregador não pode exigir do aprendiz o mesmo desempenho que exige de um empregado, uma vez que ele está em período de formação", afirmou.
Ela também explicou que as empresas que têm dificuldades em cumprir a cota, especialmente em razão de suas atividades, podem optar pela contratação via cota social, uma previsão do decreto nº 8.740/16 que possibilita, por meio de termo de compromisso celebrado com o Ministério do Trabalho, que o aprendiz contratado por elas realize as atividades práticas em local diferente da contratante, mas arcando com os custos do curso de formação e do salário. O serviço seria prestado na chamada "entidade concedente", que pode ser, inclusive, um órgão público. Essa legislação reforça o entendimento de que todas as empresas devem cumprir a cota de aprendizagem, independente do segmento em que atuam.
A auditora também abordou os critérios para rescisão de contrato antecipada, que fica condicionada a baixo desemprenho, falta disciplinar, ausência da escola ou a pedido do jovem. "A fiscalização do Ministério do Trabalho vai exigir a cota mínima de 5%, mas isso não impede a empresa de contratar um número maior de aprendizes", finalizou.
O procurador Paulo Crestana alertou as empresas da obrigatoriedade do cumprimento da cota de aprendizagem, sob pena de aplicação de autos de infração por parte do Ministério do Trabalho e de ajuizamento de ações no judiciário trabalhista, inclusive com pedidos de indenização por dano moral coletivo. "Essa indenização será calculada sobre o dobro do valor que a empresa gastaria com aprendizagem no período de dois anos. Isso seria uma forma de compensar aqueles que cumprem a cota, uma vantagem para aquelas que contratam de forma voluntária", explicou.
Encerrando a audiência, a juíza Camila Scarabelli fez uma apresentação sobre o Jeia, órgão especializado no julgamento de processos envolvendo trabalhadores com idade inferior a 18 anos, incluindo aqueles que têm a aprendizagem como objeto, bem como do Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do TRT-15, que atua fortemente no combate ao trabalho infantil e inclusão do jovem aprendiz no mercado de trabalho. "As empresas que não prestarem informações ao Ministério do Trabalho sobre o cumprimento da cota serão denunciadas ao Ministério Público do Trabalho, que deve propor celebração de termo de compromisso. Caso haja a negativa por parte da empresa na celebração do termo, e a demanda chegar à justiça do trabalho, não há possibilidades de uma decisão judicial em sentido contrário àquele que determina a lei. Existem várias oportunidades neste entremeio, as empresas devem aproveitá-las para dar cumprimento à legislação antes que a informação chegue ao Juizado", ressaltou.
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