Publicadas listas de desembargadores, juízes e servidores designados para atuar no plantão judiciário de 20 de dezembro a 6 de janeiro

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De 20 de dezembro a 6 de janeiro, as unidades de 1ª e 2ª instâncias do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região funcionarão em regime de Plantão Judiciário, mantendo a atividade jurisdicional ininterrupta. As escalas de desembargadores, juízes e servidores designados para atuar durante o recesso forense foram publicadas nos Comunicados GP/AAM 49 e 50 de 2018.

Nesse período, ficam suspensos os prazos e serão analisadas exclusivamente medidas de caráter urgente, com destaque para os pedidos de habeas corpus e mandados de segurança, medidas liminares em dissídios coletivos de greve, medidas cautelares que não possam aguardar, entre outras.

O período de recesso forense foi estabelecido pela Lei Nº 5.010/1966. Já o regime de plantão judiciário do TRT-15 está regulamentado pelas Resoluções Administrativas 1/2010, 16/2013, 4/2014 e 41/2014.

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