TRT-15 apoia destinação parcial, aos Fundos Municipais dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, do Imposto de Renda devido
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, comprometido institucionalmente com a erradicação do trabalho infantil e, socialmente, com todas as formas de proteção à criança e ao adolescente, apoia a adesão de seus magistrados e servidores à opção legal que permite aos contribuintes deduzir, para os Fundos Municipais dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (FMDCAs), percentual do Imposto de Renda devido.
A iniciativa está respaldada pela Lei 9.532/1997 (artigo 22), pelo Decreto 3.000/1999 (artigo 87) e pela Instrução Normativa 1.311/2012, da Receita Federal do Brasil.
Como destinar parte do Imposto de Renda aos FMDCAs
Pessoa física que declara no modelo completo
O contribuinte poderá deduzir até 6% do imposto devido estimado na declaração a ser entregue no ano seguinte (artigos 22 da Lei 9.532/1997 e 87 do Decreto 3.000/1999) ou 3% do imposto realmente devido, apurado no ato do preenchimento da declaração (Lei 8.069/1990, artigos 267 e 267-A, e Instrução Normativa RFB 1.311/2012).
A destinação deve ser feita em espécie e não exclui ou reduz outros benefícios ou deduções em vigor.
O pagamento da doação deve ser efetuado até a data de vencimento da primeira quota ou quota única do imposto, observadas instruções específicas da Secretaria da RFB.
No caso das pessoas físicas que têm imposto retido na fonte, também é possível a realização da destinação para posterior devolução de parte do imposto aplicado em incentivo.
Cabe ao contribuinte avaliar o melhor momento para realizar a destinação.
Tendo o contribuinte uma estimativa confiável do quanto vai pagar de imposto é recomendável realizar as destinações dentro do próprio ano-base, depositando o valor até o último dia útil do ano, assegurando a dedução total de 6%. Caso não possua uma estimativa confiável, recomenda-se esperar a apuração definitiva do IRPF e calcular o quanto pode ser destinado ao FMDCA, lembrando que o limite de dedução, neste caso, fica reduzido para 3% do imposto devido.
Ao contribuinte que tiver direito a restituição de parte do IR pago, o valor da destinação será acrescido a ela.
Pessoa Jurídica que apura o imposto pelo lucro real
Poderá deduzir até 1% do Imposto de Renda apurado pelo Lucro Real na declaração a ser entregue no ano seguinte (inciso I do artigo 260 da Lei 8.069/1990 e Decreto 3.000/1999).
1) Como proceder para efetuar a destinação?
1º passo: depósito na conta do FMDCA, pode ser feita inclusive por transferência "on-line"– procure esses dados na página do FMDCA do seu município.
2º passo: encaminhar comprovante de depósito para o FMDCA, informando o nome completo da pessoa física ou jurídica, endereço, telefone e o número do CNPJ (pessoa jurídica) ou do CPF (pessoa física).
3º passo: o FMDCA emite e envia o recibo para o contribuinte para comprovar a doação.
Para mais informações, procure o FMDCA do seu município.
2) De que forma a destinação é deduzida do Imposto de Renda? 3)
O valor da destinação ao FMDCA, respeitados os limites legais, é deduzido do Imposto de Renda apurado na Declaração Anual, ou seja, não há aumento do Imposto de Renda. A importância destinada ao Fundo é deduzida do Imposto de Renda a pagar ou acrescida ao Imposto de Renda a restituir.
3) Existe "vantagem" em fazer a destinação?
Frequentemente, as pessoas reclamam que impostos são mal administrados ou são aplicados em finalidades diferentes das que interessam à população. Com a destinação ao FMDCA, o dinheiro permanece no município, e a pessoa doadora pode verificar in loco , nos projetos sociais financiados, a aplicação dos recursos. Trata-se de ato de democracia participativa, pois, em muitos municípios, o contribuinte pode escolher o projeto a que pretende destinar valores e fiscalizar a efetiva utilização.
4) Podem ser feitas doações em bens?
Sim. No caso de doação em bens, o comprovante deverá conter a identificação dos bens, mediante sua descrição em campo próprio ou em relação anexa, informando também se houve avaliação e o CPF ou o CNPJ dos responsáveis pela avaliação.
5) Como deve ser feita a comprovação da destinação à Receita Federal?
As doações efetuadas ao FMDCA devem ser comprovadas mediante recibos emitidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Esses recibos devem ser conservados pelo contribuinte, pelo prazo de cinco anos, para eventual comprovação perante a Secretaria da Receita Federal.
6) As destinações podem ser efetuadas diretamente a entidades (governamentais ou não governamentais) que prestam atendimento a crianças e/ou adolescentes?
Não. As destinações efetuadas diretamente às entidades beneficentes não podem ser deduzidas do Imposto de Renda. Para serem dedutíveis, as destinações devem ser depositadas na conta do FMDCA, cujos recursos são repassados às entidades habilitadas e com projetos aprovados pelo CMDCA.
Contudo, em muitos municípios, o contribuinte pode escolher o projeto e a entidade que quer beneficiar com a destinação de parte do seu imposto. Nesse sentido dispõe a Resolução 137 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), parágrafo 1º, artigo 12.
As entidades beneficiadas prestam contas desses recursos aos Conselhos e ao Poder Público. Os Fundos, por sua vez, devem atender as normas próprias de aplicação definidas pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público.
Anualmente os Conselhos são obrigados a informar, à Receita Federal do Brasil, nome e CPF ou CNPJ de cada doador e o valor da respectiva doação.
Os projetos e programas estão voltados para diferentes áreas de assistência à infância e à adolescência e abrangem, por exemplo, erradicação do trabalho infantil, profissionalização de adolescentes e jovens, amparo de crianças e adolescentes em situação de risco social e psicológico – abandonados, desabrigados, explorados sexualmente, usuários ou dependentes de drogas ou vítimas de maus-tratos –, orientação e apoio social às famílias, incentivo à adoção de crianças e jovens órfãos ou abandonados e acolhimento de crianças e jovens.
Os recursos também se destinam a projetos de pesquisa, de estudo e de comunicação e divulgação de ações de defesa de direitos preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e capacitação de pessoas.
O resultado o próprio contribuinte pode acompanhar de perto.
Exercite seu direito de contribuinte e cidadão. Exercite a democracia participativa.
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