Em reunião na Fiesp, desembargadora Gisela Moraes destaca o importante papel do Judiciário Trabalhista para o futuro das relações entre capital e trabalho
Na última reunião do ano do Conselho Superior de Relações do Trabalho da Fiesp (Cort), na manhã desta terça-feira (3/12), o presidente do conselho, Roberto Della Manna, recebeu as desembargadoras Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes e Rilda Aparecida Hemetério, que presidem, respectivamente, os Tribunais Regionais do Trabalho da 15ª Região e da 2ª Região, responsáveis pela solução dos conflitos trabalhistas de todo o Estado de São Paulo, para discorrer sobre o tema "O Judiciário Trabalhista frente a Reforma e o futuro nas Relações Justiça, Capital e Trabalho.
"É um grande prazer receber as presidentes dos maiores TRTs do Brasil, o que só foi possível devido à gentileza dessas duas desembargadoras. E agora recebemos o Judiciário pela primeira vez nesta casa, o que mostra a intenção de manter aberta a via do diálogo e do trabalho mútuo", disse o presidente Della Manna. Também estiveram presentes na reunião, os desembargadores do TRT-15, José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, decano da Corte, e Ana Paula Pellegrina Lockmann, coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec) do Tribunal.
Em sua explanação, a desembargadora Gisela Moraes abordou os impactos da reforma trabalhista na jurisdição da 15ª, composta por 599 municípios, o que corresponde a 95% do Estado de São Paulo. "Houve um movimento interessante em relação ao número de ações trabalhistas. Normalmente eram recebidos 5.500 processos semanais nas nossas 153 unidades de 1º grau. Mas, um pouco antes da reforma entrar em vigor, esse número chegou a 28 mil, pois ninguém queria iniciar processos diante de uma lei ainda desconhecida em seus detalhes. Ao ingressar antes, as reclamações seriam analisadas à luz da antiga lei. Hoje temos a diminuição de processos efetivos entrando nas unidades, mas o acúmulo de ações indo para o segundo grau. Contudo, em cerca de dois anos o fluxo estará normalizado", ressaltou.
Para a magistrada, a reforma não deve ser vista como um problema, mas um novo caminho a ser construído a seis mãos. "A reforma está aí. Está posta. Nós, do Judiciário, junto ao empresariado e representantes dos trabalhadores, precisamos pensar juntos, fazer uma reflexão e tirar o melhor proveito dela. Por exemplo, hoje é possível regularizar práticas que já eram comuns antes. Quem atualmente pode tirar 30 dias de férias? Hoje nós temos celular, e não paramos um minuto sequer."
Em seu entendimento, os acordos entre as partes já existiam na prática. A pessoa tirava as férias no papel e negociava períodos em que poderia sair para o gozo das férias. "A reforma regularizou essa situação e proporcionou mais momentos em que o trabalhador poderá tirar tempo mais reservado para seus familiares e ter a chance de ter saúde para continuar", avaliou.
Outro avanço proporcionado pela nova legislação é a possibilidade da flexibilização do horário. "Hoje existe a possibilidade de se trabalhar de casa. Estamos em tempos modernos. E precisamos entender que isso não está chegando. Já chegou. Isso se chama modernidade". A presidente Gisela Moraes também destacou a Revolução 4.0. e conclamou os presentes a pensar diferente. "A máquina faz o papel do ser humano. Três revoluções industriais antecederam os tempos atuais. Mas ela não é inteligente no nascedouro, pois requer pessoas capacitadas para dar à máquina a sua real inteligência. Temos a responsabilidade de pensar, juntos, no futuro".
Ela destacou ainda o papel da Justiça do Trabalho e afirmou que sem regulação é impossível viver. "A reforma traz a possibilidade de que as partes sentem-se e negociem, o que favorece o bom trabalhador. Então, as partes devem contribuir entre si e trabalhar lado a lado". A desembargadora também lembrou que a harmonização entre as partes diminui reclamações e que o movimento conciliatório eficaz começa na detecção dos problemas, antes da judicialização.
"Não é o acordo que gera prejuízo. É o problema em sua origem que gera prejuízo. As formas de negociação, de arbitragem, tudo feito com consciência, é uma relação em que todos ganham. As partes podem construir juntas o caminho. E acredito na união de todos e no pensamento positivo. Os tribunais estão absolutamente abertos para todos, para tentativas de conversas e negociações", finalizou.
Por sua vez, a desembargadora Rilma Hemetério agradeceu pela oportunidade e afirmou ser motivo de grande satisfação estar em uma das mais importantes entidades do país para, entre outros temas, conversar sobre uma questão que preocupa grande parte dos trabalhadores e também dos empresários: as reformas. "Talvez o termo mais apropriado nem seja, de fato, reforma, porque na estrutura da reforma trabalhista a única mudança que temos diz respeito à prevalência do negociado sobre o legislado", afirmou.
A magistrada também deixou as portas abertas ao diálogo. "Isso foi o que conversamos com Paulo Skaf, e queremos ter muitas conversas como estas, das quais creio que sairão boas propostas". Ela lembrou que o Direito do Trabalho, no Brasil, sempre foi dependente do legislado, mas agora existe a possibilidade de agir de forma diferente. "Por que não podemos construir um novo caminho? As grandes cabeças pensantes, os que movimentam a economia do país, também têm a capacidade de estabelecer os rumos do Direito do Trabalho. A Justiça do Trabalho é, antes de tudo, uma justiça cidadã e social. Capital e trabalho só existem porque trabalhadores e empresários são cidadãos brasileiros".
Ela ressaltou que a reforma aumentou o limite da atuação sindical, estabelecendo impedimentos e prazos de validade menores para as convenções e acordos coletivos e alterou questões referentes à contribuição sindical. "Uma grande modificação foi a proposta do Artigo 611-A da CLT, que prevê que a convenção e o acordo coletivo do trabalho têm prevalência sobre a lei, ou seja, o negociado prevalece sobre o legislado. O próprio Artigo elenca o rol de possíveis temas de negociação coletiva, guardados os direitos intangíveis, como o depósito do Fundo de Garantia, o valor do salário mínimo, remuneração do trabalho noturno, descanso semanal remunerado, entre outros".
A desembargadora também lembrou que um avanço importante, pelo lado dos trabalhadores, é a mudança na cobrança da contribuição sindical, que em alguns casos chegava a impor três tipos de ônus ao contribuinte. "Além da contribuição sindical obrigatória, alguns filiados pagavam também a contribuição associativa e até mesmo contribuições assistenciais. Qual a vantagem para o trabalhador associado, se aquele que não pagava uma única vez e era beneficiado como todos? Isso acaba com a reforma", explicou.
Com informações de Alex de Souza, Agência Indusnet Fiesp
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