Publicada escala de magistrados e servidores que atuarão de 17 a 21 de abril no plantão judiciário

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 O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região divulgou a escala de desembargadores, juízes e servidores, no primeiro e segundo grau de jurisdição, que estarão de plantão de 17 a 21 de abril. De acordo com a Lei 5.010, de 30 de maio de 1966, os dias compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa são considerados feriados no Judiciário Federal, sendo suspensos os prazos e os atendimentos presenciais e mantidas ininterruptas as atividades jurisdicionais urgentes.

Nesse período, serão analisadas exclusivamente medidas cuja demora possa gerar prejuízos irreparáveis, com destaque para os pedidos de habeas corpus e mandados de segurança, medidas liminares em dissídios coletivos de greve e medidas cautelares que não possam aguardar, entre outras.

As urgências que demandem providência da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações devem sanadas por meio do telefone nº (19) 99603-1174.

Regulamentação

Além das determinações estabelecidas na Lei Nº 5.010/1966, o regime de plantão judiciário do TRT-15 está regulamentado pelas Resoluções Administrativas 1/2010, 16/2013, 4/2014 e 41/2014.

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