Seminário aborda as grandes contaminações ambientais a partir da análise do Caso Shell/ Basf
Evento acontece no dia 2 de agosto no TRT-15 de Campinas e homenageia 100 anos da OIT;
inscrições gratuitas podem ser feitas pela internet e as vagas são limitadas
As Grandes Contaminações e suas Repercussões: As Lições Extraídas do Caso de Paulínia. Este é o tema do seminário que será promovido pela Justiça do Trabalho e Ministério Público do Trabalho no dia 2 de agosto, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em Campinas/SP (Rua Barão de Jaguara, 901 - 3º andar). Em quatro painéis, especialistas discutirão a história da contaminação do meio ambiente no município, as questões relacionadas à saúde dos trabalhadores e seus familiares, os meios adequados para a adoção de medidas inibitórias e a conciliação nos conflitos. As inscrições são gratuitas e as vagas, limitadas. A organização emitirá certificado de seis horas-aula.
O evento, que homenageia os 100 anos da Organização Internacional do Trabalho (OIT), contará com a participação do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Batista Brito Pereira e do procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury. Também estarão presentes as ministras do TST Delaíde Alves Miranda Arantes e Maria Helena Mallmann, respectivamente, coordenadora e vice-coordenadora do Comitê Gestor Nacional do Programa de Prevenção de Acidentes de Trabalho (PNPAT) – Programa Trabalho Seguro. A presidente do TRT da 15ª Região, desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e Moraes, coordenará os trabalhos ao lado dos gestores regionais Programa Trabalho Seguro no Tribunal, os magistrados Lorival Ferreira dos Santos (2º Grau) e Firmino Alves Lima (1º Grau). Também estará presente, entre os expositores, o desembargador do TRT-MG e membro do PNPAT, Sebastião Geraldo de Oliveira.
O Caso Shell
A decisão no caso Shell/Basf é um marco representativo no que diz respeito à proteção do meio ambiente de trabalho. Em episódio de repercussão internacional, que se iniciou com Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Campinas em 2007 e prosseguiu com sentença condenatória pela 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, mantida pelo TRT-15 (anos 2011 e 2012), centenas de trabalhadores da Shell e seus familiares tiveram garantidas indenizações e extenso tratamento médico em virtude dos efeitos da contaminação do solo e dos lençóis freáticos da região da fábrica daquela multinacional no município, a partir dos anos 1970. Firmava-se ali, para a comunidade jurídica, o "Caso Shell", que posteriormente foi objeto de acordo no TST, em Brasília (já em 2013), envolvendo também as empresas Raízen e Basf. As empresas concordaram em pagar o valor de R$ 200 milhões por dano moral coletivo, que foi destinado a entidades de pesquisa e medicina, viabilizando oito projetos sociais de diversas partes do País.
A decisão de condenar as empresas ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais teve como fundamentos a responsabilidade civil objetiva do empregador e os princípios da precaução e do poluidor-pagador. O principal obstáculo foi afastar a tese da defesa de que o direito de ação estava prescrito. "Este foi o grande nó da ação e também o maior aprendizado da minha vida. Talvez o principal mérito desse processo tenha sido a possibilidade de afirmar a imprescritibilidade da ação para reparação de dano ambiental. Não só por tratar do direito fundamental à vida, como pela especificidade mesma do dano em questão, cujo panorama é modificado a cada dia. Ainda não sabemos toda a extensão dos danos, inclusive quanto às gerações futuras", assinala a desembargadora Maria Inês de Cerqueira César Targa, diretora da Escola Judicial da Corte, que foi autora da sentença condenatória quando era titular da 2ª VT de Paulínia. A magistrada será homenageada durante o evento, bem como os ministros aposentados do TST João Orestes Dalazen e Carlos Alberto Reis de Paula e a procuradora do Trabalho da 15ª Região, Clarissa Ribeiro Schinestsck, que atuaram no caso.
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