Seminário debate violência no trabalho e reparações por acidentes de trabalho em Piracicaba
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), por meio do seu Comitê Regional do Trabalho Seguro, promoveu na sexta-feira, 22/11, o seminário "Trabalho Seguro – Violência no Trabalho", realizado no auditório da Subseção de Piracicaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O evento reuniu cerca de 150 pessoas, entre magistrados, advogados, estudantes e servidores da Justiça do Trabalho. O seminário foi presidido pelo gestor regional de 2º grau do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (PNPAT), desembargador Lorival Ferreira dos Santos, que participou da Mesa de Abertura ao lado do presidente da OAB local, Jefferson Luiz Lopes Goulart, e do presidente da Comissão de Direito do Trabalho da entidade, Silas Gonçalves Mariano.
O presidente da OAB de Piracicaba, Jefferson Goulart, ressaltou em seu discurso a importância da Justiça do Trabalho, especialmente por seu empenho na solução dos conflitos e pelo respeito à classe dos advogados. Segundo o presidente da Ordem, o "respeito à advocacia não é só o respeito aos advogados, mas sim a toda a sociedade".
O desembargador Lorival Ferreira dos Santos chamou a atenção para o momento histórico no qual "os direitos fundamentais e sociais estão em xeque", e salientou a importância dessas conquistas, que estão na raiz do nascimento do próprio Direito do Trabalho e da Justiça do Trabalho, e também de organizações como a OIT, na defesa dos trabalhadores contra as injustiças cometidas no passado, principalmente contra mulheres e crianças, mas também nos dias atuais. O magistrado ainda destacou a importância da Constituição Cidadã de 1988, inspirada no princípio da dignidade da pessoa humana, com ênfase na proteção dos trabalhadores (art. 7º) e nos direitos e garantias individuais (art. 5º), e também no meio ambiente de trabalho (art. 225).
"Reparações de danos decorrentes de acidentes de trabalho: Implicações da reforma trabalhista"
Sob a coordenação do desembargador Lorival Ferreira dos Santos, o primeiro painel reuniu para o debate sobre as implicações da reforma trabalhista na reparação de danos decorrentes de acidentes de trabalho o professor de graduação e pós-graduação da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP-USP), Jair Aparecido Cardoso, e o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba e gestor regional de primeiro grau do PNPAT, Firmino Alves Lima.
O professor Jair Cardoso propôs uma reflexão sobre os danos extrapatrimoniais pós-reforma trabalhista, elencados no art. 223A-G da CLT, e criticou principalmente o tabelamento das indenizações baseadas no salário do trabalhador, o que para ele gera a desigualdade da justiça para a valoração do "braço pobre e do braço rico". O professor Jair também fez uma apresentação sobre a construção histórica da competência, inicialmente da Justiça Comum, e depois da Justiça do Trabalho, para julgar os danos decorrentes de relação de emprego e os danos decorrentes de acidente do trabalho (EC 45/2004), até a pacificação pelo Supremo Tribunal Federal com a Súmula 22, e propôs uma nova forma de pensar esses danos, com a sua separação em "danos decorrentes de relação de emprego", stricto sensu, e danos decorrentes do acidente de trabalho (doenças profissionais).
O juiz Firmino Alves Lima apresentou uma visão geral do dano extrapatrimonial na Lei 13.467/17 e criticou o principal argumento de que a nova lei visou "regular os excessos". Segundo o magistrado, "nossas indenizações são pífias, se comparadas com as de outros países". Ao longo da exposição, o juiz Firmino apresentou a nova conceituação de dano pessoal, especialmente o entendimento entre o "ter e o ser", que recai sobre o próprio ser humano e não sobre quanto ele ganha ou produz. O magistrado abordou ainda o dano existencial e o dano moral, e questões como abrangência, exclusividade de regulação (criticada pelo expositor pela possibilidade de aplicação de juízos diferentes), da culpa ou dolo no art. 223 B, da cumulatividade (dano em ricochete), da taxabilidade e responsabilidade (art. 223 C), segundo o magistrado um ponto de grande problema em sua aplicação, da cumulação de indenizações (art. 223 F) e, por fim, da tarifação dos valores, o que, segundo Firmino Lima, é uma possibilidade de previsão do dano punitivo e, portanto, revela sua inconstitucionalidade. Nessa mesma linha da "inconstitucionalidade", segundo o palestrante, está a urgência e a relevância da Reforma Trabalhista (Lei 13.647/ 17) e da Medida Provisória 905, que promovem alterações na legislação trabalhista com muito mais revogações que inovações em favor do trabalho, e expressam o "princípio do retrocesso social".
"A violência no trabalho e suas implicações na saúde do trabalhador"
O segundo painel, sob a coordenação da desembargadora Erodite Ribeiro dos Santos, abordou o tema "violência no trabalho" num viés menos jurídico e mais médico e psicológico, e contou com a professora Miryam Cristina Mazieiro Vergueiro da Silva, que também é psicóloga no Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, e com a médica e professora universitária Maria Maeno, que desenvolve linha de pesquisa em saúde do trabalho na Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho do Ministério do Trabalho, e coordena o Grupo Temático Organização do Trabalho e Adoecimento.
Na primeira parte do painel, Myriam Mazieiro traçou um panorama das diversas modalidades de violência que podem violar o respeito no trato interpessoal e na esfera do trabalho. Nesse campo (ambiente laboral), porém, os efeitos da violência nunca se restringem ao âmbito individual, mas atingem a todos, e podem ser ocasionados principalmente pela forma de se organizar e gerir o trabalho, pela competitividade, pelo individualismo e pela indiferença ao sofrimento do outro, mas também pela cultura e clima organizacionais permissivos, que geram desrespeito, complacência e conivência com o erro e com o abuso intencionais.
A especialista abordou a importância do trabalho na vida das pessoas, fundamental no mundo social com sentido de identidade e pertencimento, e também as consequências para a saúde física e mental do trabalhador, que podem se manifestar em diferentes graus, desde o surgimento de sintomas leves comportamentais, até os psicossomáticos, chegando ao extremo do suicídio, com "sua mensagem brutal dirigida à comunidade de trabalho e aos colegas", afirmou.
Por fim, a psicóloga elencou algumas "respostas" possíveis aos trabalhadores no combate à violência, como, por exemplo, a obtenção de provas do assédio, evitar conversas com o agressor, buscar ajuda no setor de Recursos Humanos da empresa, na ouvidoria, com o psicólogo do trabalho, e até mesmo nos sindicatos, no Ministério Público do Trabalho e na Justiça do Trabalho, por meio de uma ação trabalhista.
Na segunda parte do painel, a médica e professora universitária Maria Maeno ressaltou a importância das políticas públicas no combate à violência em suas múltiplas faces (pobreza, abandono, racismo, diferenças salariais, ocupações indignas etc.). Segundo a professora, a violência está no arcabouço da sociedade e se expressa também nas relações de trabalho, com suas regras de conduta, seus códigos de ética e avaliações de desempenho, e revelam ainda mais a vulnerabilidade do trabalhador.
A palestrante também criticou a inocuidade de ações e campanhas de prevenção inespecíficas, e salientou que para se prevenir a violência é preciso conhecer o problema, da mesma forma que para se combater doenças é preciso conhecer suas causas determinantes e o mecanismo do adoecimento.
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