Trabalhadores da Riclan S.A fecham acordo com a empresa no TRT 15
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Por Ademar Lopes Junior
A Riclan S/A e o Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Araras e Região fecharam nesta segunda-feira, 28/10, um acordo durante uma audiência na Seção de Dissídios Coletivos, conduzida pela vice-presidente judicial do TRT-15, desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, com a participação da procuradora do MPT Maria Stela Guimarães de Martin e da juíza auxiliar da VPJ, Daniela Macia Ferraz Giannini.
De acordo com os termos da conciliação, que pôs fim ao conflito coletivo de trabalho, as partes concordaram com o reajuste salarial de 5,07%, a partir de primeiro de maio de 2019, assegurando-se o pagamento das diferenças salariais, incidente, inclusive, sobre pisos salariais e demais cláusulas econômicas.
Outro item do acordo foi quanto à cesta básica, a ser paga em espécie ou em dinheiro, no valor de R$ 120,00. As partes também pactuaram as demais cláusulas sociais, em consonância com o previsto no Acordo Coletivo de Trabalho da categoria profissional preponderante.
Por fim, a empresa concordou com a cláusula que a impede de se opor ao acesso e à aproximação do sindicato da categoria profissional com os trabalhadores, sendo assegurada a realização de uma reunião/assembleia, do sindicato com os trabalhadores, a cada seis meses, em cada um dos turnos e em cada um dos dois estabelecimentos, sendo a empresa responsável pela disponibilização do local, dentro de suas dependências, e liberação dos empregados. Para tanto, o sindicato da categoria profissional deverá notificar a empresa, previamente, no mínimo com 72 horas de antecedência, dos dias e horários das reuniões/assembleias.
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Unidade Responsável:
Comunicação Social