Plantão Judiciário durante o Carnaval
Conforme dispõe a Portaria GP-CR 6/2019, da Presidência do TRT e da Corregedoria Regional, a Justiça do Trabalho da 15ª Região não terá expediente normal nos dias 24, 25 e 26 de fevereiro, segunda e terça-feira de Carnaval e quarta-feira de Cinzas, período em que serão suspensos os prazos processuais, a distribuição dos feitos e a realização de audiências. As atividades ordinárias nas unidades de 1ª e 2ª instâncias da 15ª serão retomadas na quinta-feira, dia 27.
Durante os quatro dias do Carnaval e a quarta-feira de Cinzas o Tribunal contará, no entanto, com um plantão judiciário, para o atendimento aos casos de urgência.
- 2437 visualizações