Dia Mundial do Trabalho
O Dia do Trabalho é celebrado em diversos países em 1º de maio, cuja data simboliza a luta contínua dos trabalhadores para a conquista dos direitos trabalhistas, bem como a reivindicação por melhorias nas condições de trabalho.
No Brasil, a valorização do dia 1º de maio teve início na década de 1890. Contudo, apenas em 1924 a data foi oficializada como “Dia do Trabalho”. Na época do Estado Novo, foram estabelecidas pelo então Presidente Getúlio Vargas as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reunindo todos os direitos dos trabalhadores brasileiros.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) desde sua fundação, em 1919, e presente no Brasil desde 1950, vem adotando diversas atitudes visando à melhoria das condições de trabalho e da qualidade de vida de muitas pessoas. Com o apoio da OIT, o Brasil, em maio de 2006, objetivando o combate à pobreza e às desigualdades sociais, lançou a Agenda Nacional de Trabalho Decente (ANTD), definido como “um trabalho adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, capaz de garantir uma vida digna.”
Contudo, se antes havia dificuldade para a conquista pelo trabalho decente, nos tempos modernos a situação agravou-se em virtude da crise sanitária e econômica causada pelo novo coronavírus, que gerou o aumento do desemprego e da informalidade, além da flexibilização das normas trabalhistas.
Nesse contexto, o cenário atual é desafiador, uma vez que clama pela formulação de políticas públicas que amenizem os impactos da pandemia na esfera laboral e que sejam capazes de promover o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 8 - Trabalho Decente e Crescimento Econômico, na medida em que um maior número de pessoas com empregos decentes significa um crescimento econômico mais forte e inclusivo.
ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO TRT-15
Fontes:
https://blog.solides.com.br/dia-do-trabalho/
https://andrebona.com.br/organizacao-internacional-do-trabalho-o-que-e-a-oit/
https://www.ipea.gov.br/ods/ods8.html
https://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/article/view/379
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