CSJT abre inscrições para o Procedimento Unificado de Remoção
As juízas e os juízes que desejam mudar de Tribunal Regional do Trabalho têm até 13 de junho para se inscrever no procedimento.
O edital atende a Resolução CSJT 383/2024, que regulamenta o Procedimento Unificado de Remoção entre TRTs.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) abriu nesta quarta-feira (5) as inscrições para o II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho. Juízas e juízes têm até 13 de junho para se inscrever na seleção.
O edital regulamenta o procedimento de remoção a pedido de magistrados(as) ocupantes do cargo de juiz(a) do Trabalho substituto(a) entre Regiões da Justiça do Trabalho. As remoções dentro da mesma Região são regulamentadas por ato próprio de cada TRT.
Confira a íntegra do edital.
Inscrições
No formulário de inscrição, o(a) magistrado(a) deverá indicar os TRTs para os quais tem interesse em ser removido, por ordem de preferência, até o limite de cinco tribunais.
Edital
O documento está em conformidade com a recente mudança normativa implementada pela Resolução CSJT 383/2024, aprovada na sessão do CSJT de maio. Conforme o normativo, a remoção de juízes/juízas substitutos (as) será realizada pelo Conselho, de forma prévia à nomeação dos aprovados no Concurso Público Nacional Unificado para ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho e, a qualquer tempo, a critério do CSJT.
Critérios de classificação
No procedimento de remoção, serão observadas a classificação, o processamento e os demais critérios estabelecidos no edital. O (a) candidato (a) à remoção estará submetido aos seguintes critérios sucessivos de classificação e desempate:
Maior tempo na carreira da magistratura trabalhista;
Melhor classificação no concurso para ingresso na magistratura (caso as candidaturas sejam oriundas do mesmo certame);
Data de posse mais antiga no tribunal ao qual está vinculado, caso os juízes substitutos sejam oriundos de certames distintos; e
Idade maior.
Em caso de empate em todos os critérios, será realizado sorteio.
Impedimentos
Não poderá participar do procedimento o (a) magistrado (a) que esteja respondendo a processo disciplinar; esteja retendo, sem justificativa, autos em seu poder além do prazo legal; ou tenha acúmulo injustificado de processos na vara ou no gabinete que estejam sob sua jurisdição.
Cronograma
5 a 13 de junho: inscrição de magistrados (a);
19 de junho: divulgação das inscrições deferidas e os dados informados para conferência;
Até 21 de junho: eventuais correções de dados perante o tribunal de origem; e
24 de junho: Divulgação do resultado preliminar de remoção no portal do CSJT.
A homologação final do resultado será divulgada na página do procedimento unificado de remoção no portal do CSJT.
Entenda o novo procedimento de remoção
O CSJT aprovou, por unanimidade, durante a 4ª sessão ordinária do órgão, a Resolução CSJT 383/2024, que regulamenta o Procedimento Unificado de Remoção de magistradas e magistrados entre Tribunais Regionais do Trabalho. A remoção de juízes/juízas substitutos (as) será realizada pelo CSJT, de forma prévia à nomeação dos aprovados no Concurso Nacional Unificado da Magistratura do Trabalho e, a qualquer tempo, a critério do conselho.
Durante a sessão que aprovou o novo normativo, o presidente do TST e do CSJT, ministro Lelio Bentes Corrêa, destacou que a fixação dessas regras assegura a previsibilidade para os magistrados e magistradas. “Eles saberão que, em princípio, as remoções se darão por permuta ou na época dos concursos nacionais. Isso também permitirá a adoção de critérios uniformes, preservando a antiguidade e todas as garantias da magistratura”, afirmou. “Consagra-se uma cláusula geral para que eventuais situações não previstas na Resolução sejam resolvidas pelo CSJT, em deliberação colegiada, para assegurar uma solução legitimada e consensual dos desafios que porventura possam surgir”, completou.
Fonte: CSJT (Nathália Valente/AJ)
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