Dia do Combate da Poluição por Agrotóxicos

Dia do Combate da Poluição por Agrotóxicos
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O Dia do Combate da Poluição por Agrotóxicos tem origem no Decreto 98.816 de 11 de janeiro de 1990, revogado pelo Decreto 4.074 de 04 de janeiro de 2002 (que regulamenta a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989 - Lei dos Agrotóxicos). A data tem a finalidade de conscientizar sobre os efeitos prejudiciais do uso desses produtos em nossos ecossistemas e na saúde de todos os seres vivos. Além disso, ressalta a necessidade de promover práticas agrícolas sustentáveis e opções mais seguras para mitigar esses impactos.

Os agrotóxicos são compostos químicos produzidos artificialmente (como inseticidas, fungicidas, herbicidas e outros) que são empregados, principalmente, na agricultura para múltiplos propósitos, como preparação do solo, proteção contra insetos e fungos, armazenamento de produtos agrícolas, entre outros. Essas práticas são adotadas em áreas urbanas e rurais visando o controle de doenças transmitidas por esses agentes.

O Brasil lidera o consumo de agrotóxicos desde 2008 devido ao crescimento do agronegócio. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), são registradas 20 mil mortes por ano devido ao consumo de agrotóxicos. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) também reporta que os agrotóxicos causam 70 mil intoxicações anuais que resultam em mortes nos países em desenvolvimento. 

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), em especial o ODS 2 (Fome Zero e Agricultura Sustentável), o ODS 3 (Saúde e Bem-Estar) e o ODS 6 (Água Potável e Saneamento), reforça seu papel fundamental no fomento de práticas sustentáveis, na promoção do bem-estar e na preservação dos recursos hídricos. Este alinhamento é particularmente relevante no Dia do Combate da Poluição por Agrotóxicos, evidenciando a contribuição do Tribunal para um ambiente mais saudável e sustentável, por meio das ações que vem desenvolvendo. 

Coordenadoria de Sustentabilidade, Acessibilidade e Integridade

ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA TRT-15 

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