Dados Abertos

Acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina. Os principais formatos acessíveis para dados abertos incluem:

  • JSON (JavaScript Object Notation): um formato de texto que é frequentemente utilizado para transferir dados entre aplicativos e sistemas;
  • XML (Extensible Markup Language): um formato de marcação que é frequentemente utilizado para compartilhar dados entre diferentes sistemas de informação.

O portal disponibiliza diversos conteúdos nesses formatos através de webservices listados abaixo e a sua respectiva documentação.


Processos Aptos a Julgamento:

Licitações:

Dispensas e Inexigibilidades:

Notas de Empenho:

Beneficiários, Provimentos e Vacâncias:

 

Processos Judiciais Eletrônicos - PJe


O Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) está disponível para processos judiciais dos webservices abaixo listados. Cabe destacar que os links não são acessíveis diretamente pelo navegador, pois a consulta ao webservice é via Post, por meio do programa cliente, cuja documentação encontra-se indicada mais abaixo. Além disso, para acesso aos dados, via MNI, é preciso estabeler convênio com o TRT15 conforme formalmente definido.

Serviços de integração:

Serviços de intercomunicação:

Serviços de consultas adicionais:

 

Documentação MNI - Metadados e dicionário de dados


Os links acima são acessíveis com o uso da biblioteca de acesso ao MNI, disponível aqui
Os metadados e dicionário de dados utilizados para a estruturação da informação estão disponíveis aqui

 

Extração de relatórios em formatos abertos


O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, de modo a facilitar a análise das informações, disponibiliza em suas páginas, sempre que possível, a extração de relatórios em diversos formatos eletrônicos, preferencialmente abertos, e não proprietários. Para acessar os relatórios, basta selecionar o formato desejado. A seguir estão indicadas algumas das páginas institucionais que permitem a extração.

Membros da Magistratura, Servidores Ativos, Aposentados, Pensionistas e Colaboradores - Remuneração e Proventos:

Diárias e Passagens:

Valores Pagos a Contratados - LDO: