EDITAL CR Nº 04/2022
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EDITAL CR Nº 4/2022
A Excelentíssima Desembargadora do Trabalho, ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN, Corregedora do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE ALTERAR a modalidade de realização das Correições Ordinárias a serem realizadas no Fórum de São José do Rio Preto e que a Corregedoria Regional permanecerá à disposição dos interessados na sede dos Órgãos conforme cronograma abaixo:
DATA |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
ÓRGÃO |
04/04/2022 |
2ª feira |
13h30 |
São José do Rio Preto - 1ª Vara do Trabalho |
05/04/2022 |
3ª feira |
10h |
São José do Rio Preto - 2ª Vara do Trabalho |
05/04/2022 |
3ª feira |
14h |
São José do Rio Preto - 3ª Vara do Trabalho |
06/04/2022 |
4ª feira |
10h |
São José do Rio Preto - 4ª Vara do Trabalho |
06/04/2022 |
4ª feira |
14h |
São José do Rio Preto - Divisão de Execução |
06/04/2022 |
4ª feira |
15h |
São José do Rio Preto - CEJUSC |
OBSERVAÇÕES:
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A correição ordinária nessas unidades judiciárias do 1º grau de jurisdição será realizada na modalidade presencial.
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O Órgão poderá passar por nova correição no presente exercício, independentemente de nova comunicação.
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Na data prevista no edital, a Juíza ou o Juiz Titular da Vara e a Juíza ou o Juiz em atuação na Unidade, assim como todos os servidores da Unidade estão convocados a comparecer a partir dos horários fixados no quadro acima, sendo imprescindível suas presenças enquanto durar a visita correicional. Ficam ressalvados as férias, os afastamentos legais e as regras para a retomada gradual das atividades presenciais. No aspecto, deve ser observada a PORTARIA GP-CR nº 42/2021 de 18 de outubro de 2021, que dispõe sobre a atualização das regras para a retomada gradual das atividades presenciais no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e a obrigatoriedade da comprovação do gesto vacinal imunizante contra a COVID-19 para ingresso nas Unidades do Regional, bem como as modulações subsequentes.
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Esta Desembargadora Corregedora deliberará sobre dispensa de participação ao ato correicional.
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Um gabinete deverá ser reservado para a Excelentíssima Desembargadora, livre de quaisquer documentos ou material pertencente à Magistrada ou ao Magistrado, viabilizando a realização dos trabalhos correicionais e dos atendimentos acima referidos. Solicita-se também a disponibilização, dentro das possibilidades locais, de espaço para apresentação do Relatório Correicional.
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A realização da correição ordinária presencial deverá ser precedida de ampla divulgação pelas Unidades judiciárias, devendo o(a) gestor(a) da Unidade Correicionada providenciar o envio de ofícios aos Presidentes das Subseções da OAB e ao Ministério Público dos municípios jurisdicionados, bem como a afixação de edital no átrio da Vara ou Fórum noticiando a realização da Correição. Quando se tratar de Fórum, a providência ficará a cargo do gestor da Vara do Diretor do Fórum.
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Na oportunidade da correição, a Desembargadora Corregedora ou a Desembargadora Vice-Corregedora, conforme o caso, ficará disponível para atendimento de partes, membros do Ministério Público, advogados, peritos e demais interessados em horário determinado no próximo item.
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A reunião correicional observará o cronograma abaixo fixado:
VARA DO TRABALHO EM FÓRUM TRABALHISTA:
Correições no período da manhã:
9h30min às 10h - atendimento (item 7).
10h às 10h30min - reunião com Juízes (item 3).
10h30min às 11h - reunião com toda a equipe: Juíza ou Juiz, servidoras e servidores, assistentes de juízes, inclusive (item 3).
Correições no período da tarde:
13h30min às 14h - atendimento (item 7).
14h às 14h30min - reunião com Juízes (item 3).
14h30min às 15h - reunião com servidoras, servidores e imprescindível participação da Juíza ou do Juiz (item 3).
CEJUSC:
15h às 15h30 - reunião, com imprescindível participação da juíza ou do juiz, servidoras e servidores da Unidade (item 3).
DIVISÃO DE EXECUÇÃO:
14h às 15h- reunião, com imprescindível participação da juíza ou do juiz, servidoras, servidores Unidade (item 3).
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A Unidade fica desobrigada de apresentar e de enviar informações prévias, salvo eventuais exceções, caso em que será feita comunicação pontual pela Secretaria da Corregedoria.
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A Unidade Correicionada deverá ajustar as pautas de audiências, procedendo à redesignação das audiências ou suspensão momentânea no dia da reunião correicional, a critério do magistrado.
O presente edital é expedido para ser afixado na sede do Órgão inspecionado e publicado na forma da lei.
Campinas, 16 de março de 2022.
ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Corregedora Regional