EDITAL CR Nº 04/2022

Ano

EDITAL CR Nº 4/2022

 

A Excelentíssima Desembargadora do Trabalho, ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN, Corregedora do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE ALTERAR a modalidade de realização das Correições Ordinárias a serem realizadas no Fórum de São José do Rio Preto e que a Corregedoria Regional permanecerá à disposição dos interessados na sede dos Órgãos conforme cronograma abaixo:

DATA

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

ÓRGÃO

04/04/2022

2ª feira

13h30

São José do Rio Preto - 1ª

Vara do Trabalho

05/04/2022

3ª feira

10h

São José do Rio Preto - 2ª

Vara do Trabalho

05/04/2022

3ª feira

14h

São José do Rio Preto - 3ª

Vara do Trabalho

06/04/2022

4ª feira

10h

São José do Rio Preto - 4ª

Vara do Trabalho

06/04/2022

4ª feira

14h

São José do Rio Preto - Divisão de Execução

06/04/2022

4ª feira

15h

São José do Rio Preto - CEJUSC

 

OBSERVAÇÕES:

  1. A correição ordinária nessas unidades judiciárias do 1º grau de jurisdição será realizada na modalidade presencial

  2. O Órgão poderá passar por nova correição no presente exercício, independentemente de nova comunicação.

  3. Na data prevista no edital, a Juíza ou o Juiz Titular da Vara e a Juíza ou o Juiz em atuação na Unidade, assim como todos os servidores da Unidade estão convocados a comparecer a partir dos horários fixados no quadro acima, sendo imprescindível suas presenças enquanto durar a visita correicional. Ficam ressalvados as férias, os afastamentos legais e as regras para a retomada gradual das atividades presenciais. No aspecto, deve ser observada a PORTARIA GP-CR nº 42/2021  de 18 de outubro de 2021, que dispõe sobre a atualização das regras para a retomada gradual das atividades presenciais no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e a obrigatoriedade da comprovação do gesto vacinal imunizante contra a COVID-19 para ingresso nas Unidades do Regional, bem como as modulações subsequentes.

  4. Esta Desembargadora Corregedora deliberará sobre dispensa de participação ao ato correicional.

  5. Um  gabinete  deverá  ser  reservado  para  a Excelentíssima Desembargadora, livre de quaisquer  documentos  ou  material  pertencente à Magistrada ou ao Magistrado, viabilizando a realização dos trabalhos correicionais e dos atendimentos acima referidos. Solicita-se também a disponibilização,  dentro  das  possibilidades  locais,  de  espaço  para  apresentação do Relatório Correicional.

  6. A realização da correição ordinária presencial deverá ser precedida de ampla divulgação pelas Unidades judiciárias, devendo o(a) gestor(a) da Unidade Correicionada providenciar o envio de ofícios aos Presidentes das Subseções da OAB e ao Ministério Público dos municípios jurisdicionados,  bem  como  a  afixação  de  edital  no  átrio  da  Vara  ou  Fórum noticiando  a  realização  da  Correição.  Quando  se  tratar  de  Fórum,  a  providência  ficará  a cargo  do  gestor  da Vara do Diretor do Fórum.

  7. Na oportunidade da correição, a Desembargadora Corregedora ou a Desembargadora Vice-Corregedora, conforme o caso, ficará disponível para atendimento de partes, membros do Ministério Público, advogados, peritos e demais interessados em horário determinado no próximo item.

  8. A reunião correicional observará o cronograma abaixo fixado:

 

VARA DO TRABALHO EM FÓRUM TRABALHISTA:  

Correições no período da manhã:

9h30min às 10h - atendimento (item 7).

10h às 10h30min - reunião com Juízes (item 3).

10h30min às 11h - reunião com toda a equipe: Juíza ou Juiz,  servidoras e servidores, assistentes de juízes, inclusive (item 3).

Correições no período da tarde:

13h30min às 14h - atendimento (item 7).

14h às 14h30min - reunião com Juízes (item 3).

14h30min às 15h - reunião com servidoras, servidores e imprescindível participação da Juíza ou do Juiz (item 3).

CEJUSC:

15h às 15h30 - reunião, com imprescindível participação da juíza ou do juiz, servidoras e servidores da Unidade (item 3).

            DIVISÃO DE EXECUÇÃO:

14h às 15h- reunião, com imprescindível participação da juíza ou do juiz, servidoras, servidores Unidade (item 3).

  1. A Unidade fica desobrigada de apresentar e de enviar informações prévias, salvo eventuais exceções, caso em que será feita comunicação pontual pela Secretaria da Corregedoria.

  2. A Unidade Correicionada deverá ajustar as pautas de audiências, procedendo à redesignação das audiências ou suspensão momentânea no dia da reunião correicional, a critério do magistrado.

 

O presente edital é expedido para ser afixado na sede do Órgão inspecionado e publicado na forma da lei.

 

Campinas,  16 de março de 2022.

 

ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN

Desembargadora Corregedora Regional