EDITAL CR nº 01/2024

Ano

 

EDITAL CR nº 1/2024

A Excelentíssima Desembargadora do Trabalho, RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA, Corregedora do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

FAZ SABER que serão realizadas Correições Ordinárias nos Órgãos de Primeira Instância e que a Corregedoria Regional permanecerá à disposição dos interessados na sede dos Órgãos conforme cronograma abaixo: 

DATA

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

ÓRGÃO

24/01/2024

4ª feira

10h

Limeira - 1ª VT

24/01/2024

4ª feira

11h

Limeira - 2ª VT

24/01/2024

4ª feira

14h

Limeira - CEJUSC

24/01/2024

4ª feira

14h30

Limeira - Divisão de Execução

25/01/2024

5ª feira

10h

Itapira

25/01/2024

5ª feira

11h30

Mogi Mirim

07/02/2024

4ª feira

10h

Americana - 1ª VT

07/02/2024

4ª feira

11h

Americana - 2ª VT

07/02/2024

4ª feira

14h30

Sumaré

07/02/2024

4ª feira

16h

Hortolândia

08/02/2024

5ª feira

10h

São João da Boa Vista

08/02/2024

5ª feira

14h

Mogi-Guaçu

09/02/2024

6ª feira

10h

Paulínia - 1ª VT

09/02/2024

6ª feira

11h

Paulínia - 2ª VT

15/02/2024

5ª feira

10h

Itu

15/02/2024

5ª feira

14h

Salto

21/02/2024

4ª feira

10h

Itapetininga

21/02/2024

4ª feira

14h

Tatuí

21/02/2024

4ª feira

16h

Tietê

22/02/2024

5ª feira

10h

Leme

22/02/2024

5ª feira

13h

Araras

27/02/2024

3ª feira

10h

Taubaté - 1ª VT

27/02/2024

3ª feira

11h

Taubaté - 2ª VT

27/02/2024

3ª feira

14h

Taubaté - Divisão de Execução

27/02/2024

3ª feira

14h30

Taubaté - CEJUSC

28/02/2024

4ª feira

10h

Rio Claro

29/02/2024

5ª feira

10h

Bragança Paulista

29/02/2024

5ª feira

13h30

Campo Limpo Paulista

OBSERVAÇÕES:

  1. A correição ordinária nessas unidades judiciárias do 1º grau de jurisdição será realizada de modo presencial
  2. O Órgão poderá passar por nova correição no presente exercício, independentemente de nova comunicação.
  3. Juíza ou Juiz Titular da Vara, inclusive, aquele em convocação para atuação junto à 2ª Instância do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, e Juíza Substituta ou Juiz Substituto em atuação na Unidade, assim como todos os servidores e Oficiais de Justiça da Unidade, estão convocados a comparecer na data prevista no presente edital, a partir dos horários fixados no quadro acima, sendo imprescindíveis as suas presenças enquanto durar a visita correicional. Ficam ressalvadas as férias e os afastamentos legais.
    1.  A convocação se aplica a servidores enquadrados e autorizados ao exercício do regime de teletrabalho no âmbito deste E. Tribunal, nos termos do Ato Regulamentar nº 10/2018, alterado pela Resolução Administrativa nº 3/2023, Resolução CSJT nº 151/2015, Resolução CNJ nº 227/2016 e Resolução CNJ nº 343/2020.
  4. Esta Desembargadora-Corregedora deliberará sobre eventual necessidade de dispensa de participação no ato correicional.
  5. A divulgação da data de correição abrange o Posto Avançado, de forma que a Magistrada ou o Magistrado que nele atua, bem como seu Assistente-Chefe estão convocados a comparecer na respectiva Vara do Trabalho, nos termos do item 3.
  6. Um gabinete deverá ser reservado para a Excelentíssima Desembargadora Corregedora e/ou Excelentíssimo Desembargador Vice-Corregedor, conforme o caso, livre de quaisquer documentos ou material pertencente à Magistrada ou ao Magistrado, viabilizando a realização dos  trabalhos correicionais e dos  atendimentos acima referidos. Solicita-se também a disponibilização, dentro das possibilidades locais, de espaço para a apresentação de relatório correicional.
  7. A realização da correição ordinária presencial deverá ser precedida de ampla divulgação pelas unidades judiciárias, devendo o gestor ou a gestora da Unidade correicionada providenciar o envio de ofícios aos Presidentes das Subseções da OAB e ao Ministério Público dos municípios jurisdicionados, bem como a afixação de edital no átrio da Vara ou Fórum noticiando a realização da Correição. Quando se tratar de  Fórum, a providência ficará a cargo do gestor da Vara do Diretor do Fórum. 
  8. A unidade judiciária sujeita à correição,bem como os Presidentes das Subseções da OAB e o Ministério Público, deve comunicar as medidas necessárias para garantir a adequada ambientação e recepção de pessoas com deficiência. Essas iniciativas visam otimizar os atendimentos, assegurando a equidade no acesso ao ato correicional, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015). Tais medidas serão implementadas considerando as condições locais, sem prejuízo de ações complementares no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
  9. Na oportunidade da correição, a Desembargadora Corregedora ou o Desembargador Vice-Corregedor, conforme o caso, ficará disponível para atendimento de partes, membros do Ministério Público, advogados, peritos e demais interessados nos primeiros 30 (trinta) minutos a partir do horário de início, constante do cronograma acima.
  10. Como parte do ato correicional, a Desembargadora Corregedora ou o    Desembargador Vice-Corregedor dedicará tempo para atendimento a magistradas e servidoras, com divulgação de informações relacionadas à proteção e apoio, à prevenção e às medidas de segurança voltadas ao enfrentamento à violência doméstica praticada contra elas, em aderência à Diretriz Estratégica 7 e 15 do Conselho Nacional de Justiça. 
  11. nos termos do item 10, as assessoras da Corregedoria Regional também estarão disponíveis para atendimento às servidoras.
  12.  A Unidade fica desobrigada de apresentar e de enviar informações prévias, salvo eventuais exceções, caso em que será feita comunicação pontual pela Secretaria da Corregedoria.
  13.  A Unidade deve participar da “Enquete de Avaliação do Projeto 'A Escuta da Primeira Instância'” , a partir da publicação do presente edital e até 5 (cinco) dias úteis, antes do ato correicional.
  14.  A Unidade correicionada deverá ajustar as pautas de audiências, reorganizando as sessões que coincidam com a reunião correicional. 

O presente edital é expedido para ser fixado na sede do Órgão inspecionado e publicado na forma da lei.

Campinas, 15 de janeiro de 2024.

 

RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA

Desembargadora Corregedora Regional