EDITAL CR nº 01/2024
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EDITAL CR nº 1/2024
A Excelentíssima Desembargadora do Trabalho, RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA, Corregedora do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
FAZ SABER que serão realizadas Correições Ordinárias nos Órgãos de Primeira Instância e que a Corregedoria Regional permanecerá à disposição dos interessados na sede dos Órgãos conforme cronograma abaixo:
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OBSERVAÇÕES:
- A correição ordinária nessas unidades judiciárias do 1º grau de jurisdição será realizada de modo presencial.
- O Órgão poderá passar por nova correição no presente exercício, independentemente de nova comunicação.
- Juíza ou Juiz Titular da Vara, inclusive, aquele em convocação para atuação junto à 2ª Instância do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, e Juíza Substituta ou Juiz Substituto em atuação na Unidade, assim como todos os servidores e Oficiais de Justiça da Unidade, estão convocados a comparecer na data prevista no presente edital, a partir dos horários fixados no quadro acima, sendo imprescindíveis as suas presenças enquanto durar a visita correicional. Ficam ressalvadas as férias e os afastamentos legais.
- A convocação se aplica a servidores enquadrados e autorizados ao exercício do regime de teletrabalho no âmbito deste E. Tribunal, nos termos do Ato Regulamentar nº 10/2018, alterado pela Resolução Administrativa nº 3/2023, Resolução CSJT nº 151/2015, Resolução CNJ nº 227/2016 e Resolução CNJ nº 343/2020.
- Esta Desembargadora-Corregedora deliberará sobre eventual necessidade de dispensa de participação no ato correicional.
- A divulgação da data de correição abrange o Posto Avançado, de forma que a Magistrada ou o Magistrado que nele atua, bem como seu Assistente-Chefe estão convocados a comparecer na respectiva Vara do Trabalho, nos termos do item 3.
- Um gabinete deverá ser reservado para a Excelentíssima Desembargadora Corregedora e/ou Excelentíssimo Desembargador Vice-Corregedor, conforme o caso, livre de quaisquer documentos ou material pertencente à Magistrada ou ao Magistrado, viabilizando a realização dos trabalhos correicionais e dos atendimentos acima referidos. Solicita-se também a disponibilização, dentro das possibilidades locais, de espaço para a apresentação de relatório correicional.
- A realização da correição ordinária presencial deverá ser precedida de ampla divulgação pelas unidades judiciárias, devendo o gestor ou a gestora da Unidade correicionada providenciar o envio de ofícios aos Presidentes das Subseções da OAB e ao Ministério Público dos municípios jurisdicionados, bem como a afixação de edital no átrio da Vara ou Fórum noticiando a realização da Correição. Quando se tratar de Fórum, a providência ficará a cargo do gestor da Vara do Diretor do Fórum.
- A unidade judiciária sujeita à correição,bem como os Presidentes das Subseções da OAB e o Ministério Público, deve comunicar as medidas necessárias para garantir a adequada ambientação e recepção de pessoas com deficiência. Essas iniciativas visam otimizar os atendimentos, assegurando a equidade no acesso ao ato correicional, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015). Tais medidas serão implementadas considerando as condições locais, sem prejuízo de ações complementares no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
- Na oportunidade da correição, a Desembargadora Corregedora ou o Desembargador Vice-Corregedor, conforme o caso, ficará disponível para atendimento de partes, membros do Ministério Público, advogados, peritos e demais interessados nos primeiros 30 (trinta) minutos a partir do horário de início, constante do cronograma acima.
- Como parte do ato correicional, a Desembargadora Corregedora ou o Desembargador Vice-Corregedor dedicará tempo para atendimento a magistradas e servidoras, com divulgação de informações relacionadas à proteção e apoio, à prevenção e às medidas de segurança voltadas ao enfrentamento à violência doméstica praticada contra elas, em aderência à Diretriz Estratégica 7 e 15 do Conselho Nacional de Justiça.
- nos termos do item 10, as assessoras da Corregedoria Regional também estarão disponíveis para atendimento às servidoras.
- A Unidade fica desobrigada de apresentar e de enviar informações prévias, salvo eventuais exceções, caso em que será feita comunicação pontual pela Secretaria da Corregedoria.
- A Unidade deve participar da “Enquete de Avaliação do Projeto 'A Escuta da Primeira Instância'” , a partir da publicação do presente edital e até 5 (cinco) dias úteis, antes do ato correicional.
- A Unidade correicionada deverá ajustar as pautas de audiências, reorganizando as sessões que coincidam com a reunião correicional.
O presente edital é expedido para ser fixado na sede do Órgão inspecionado e publicado na forma da lei.
Campinas, 15 de janeiro de 2024.
RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA
Desembargadora Corregedora Regional