EDITAL CR nº 06/2024

Ano

 

EDITAL CR nº 6/2024

A Excelentíssima Desembargadora do Trabalho, RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA, Corregedora do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

FAZ SABER que serão realizadas Correições Ordinárias nos Órgãos de Primeira Instância e que a Corregedoria Regional permanecerá à disposição dos interessados na sede dos Órgãos conforme cronograma abaixo: 

DATA

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

ÓRGÃO

03/04/2024

4ª feira

13h

Catanduva - 1ª VT

03/04/2024

4ª feira

15h

Catanduva - 2ª VT

09/04/2024

3ª feira

11h

Cruzeiro

09/04/2024

3ª feira

14h30

Lorena

10/04/2024

4ª feira

11h

Pindamonhangaba

15/04/2024

2ª feira

13h30

Reunião - Magistrados(as) do Fórum Trabalhista de Piracicaba

15/04/2024

2ª feira

14h30

Piracicaba - CEJUSC

15/04/2024

2ª feira

15h

Piracicaba - Divisão de Execução

16/04/2024

3ª feira

10h

Piracicaba - 1ª VT

16/04/2024

3ª feira

15h

Piracicaba - 2ª VT

17/04/2024

4ª feira

10h

Piracicaba - 3ª VT

17/4/2024

4ª feira

14h

Reunião da Secretaria Conjunta do Fórum Trabalhista de Piracicaba, inclusive, Divisão de Execução e CEJUSC.

23/04/2024

3ª feira

14h

Registro

24/04/2024

4ª feira

14h

Itanhaém

30/04/2024

3ª feira

14h

Indaiatuba

 

OBSERVAÇÕES:

  1. A correição ordinária nessas unidades judiciárias do 1º grau de jurisdição será realizada de modo presencial
  2. O Órgão poderá passar por nova correição no presente exercício, independentemente de nova comunicação.
  3. Juíza ou Juiz Titular da Vara, inclusive aquele em convocação para atuação junto à 2ª Instância do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, e Juíza Substituta ou Juiz Substituto em atuação na Unidade, assim como todos os servidores, assistentes de juiz e Oficiais de Justiça da Unidade, estão convocados a comparecer na data prevista no presente edital, a partir dos horários fixados no quadro acima, sendo imprescindíveis as suas presenças enquanto durar a visita correicional. Ficam ressalvadas as férias e os afastamentos legais.
    1. No caso de fórum trabalhista, a convocação ao comparecimento é considerada a partir do horário designado para a primeira unidade a ser correicionada no dia.
    2.  A convocação se aplica a servidores enquadrados e já autorizados ao exercício do regime de teletrabalho no âmbito deste E. Tribunal, nos termos do Ato Regulamentar nº 10/2018, alterado pela Resolução Administrativa nº 3/2023, Resolução CSJT nº 151/2015, Resolução CNJ nº 227/2016 e Resolução CNJ nº 343/2020.
    3. Durante a semana em que ocorrer a Correição, os servidores da Secretaria da Corregedoria realizarão reuniões presenciais com servidores, em horário a ser previamente comunicado ao gestor.
  4. No caso das unidades com Secretarias Conjuntas de Varas de Trabalho, a Juíza ou o Juiz Titular da Vara e a Juíza ou o Juiz em atuação na Unidade, assim como macrogestor(a), assessor(a), chefe da Divisão de Liquidação, e chefe da Divisão de Atendimento e Administração estão convocados a comparecer, sendo imprescindíveis suas presenças, ressalvadas as férias e os afastamentos legais, inclusive, nas seguintes datas:

 

DATA

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

ÓRGÃO

15/4/2024

2ª feira

13h30min

Reunião - Magistrados(as) do Fórum Trabalhista de Piracicaba

17/4/2024

4ª feira

14h

Reunião da Secretaria Conjunta do Fórum Trabalhista de Piracicaba, inclusive, Divisão de Execução e CEJUSC.

 

  1. A divulgação da data de correição de Secretarias Conjuntas abrange a Divisão de Liquidação e a Divisão de Atendimento e Administração, porquanto daquela integrantes.
  2. Esta Desembargadora-Corregedora deliberará sobre eventual necessidade de dispensa de participação no ato correicional.
  3. A divulgação da data de correição abrange o Posto Avançado, de forma que a Magistrada ou o Magistrado que nele atua, bem como seu Assistente-Chefe estão convocados a comparecer na respectiva Vara do Trabalho, nos termos do item 3.
  4. Um gabinete deverá ser reservado para a Excelentíssima Desembargadora Corregedora e/ou Excelentíssimo Desembargador Vice-Corregedor, conforme o caso, livre de quaisquer documentos ou material pertencente à Magistrada ou ao Magistrado, viabilizando a realização dos trabalhos correicionais e dos atendimentos acima referidos. Solicita-se também a disponibilização, dentro das possibilidades locais, de espaço para a apresentação de relatório correicional.
  5. A realização da correição ordinária presencial deverá ser precedida de ampla divulgação pelas unidades judiciárias, devendo o gestor ou a gestora da Unidade correicionada providenciar o envio de ofícios aos Presidentes das Subseções da OAB e ao Ministério Público dos municípios jurisdicionados, bem como a afixação de edital no átrio da Vara ou Fórum noticiando a realização da Correição. Quando se tratar de Fórum, a providência ficará a cargo do gestor da Vara do Diretor do Fórum. 
  6.  A unidade judiciária sujeita à correição, bem como os Presidentes das Subseções da OAB e o Ministério Público, devem comunicar as medidas necessárias para garantir a adequada ambientação e recepção de pessoas com deficiência. Essas iniciativas visam a otimização dos atendimentos, assegurando a equidade no acesso ao ato correicional, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015). Tais medidas serão implementadas considerando as condições locais, sem prejuízo de ações complementares no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
  7. Na oportunidade da correição, a Desembargadora Corregedora ou o Desembargador Vice-Corregedor, conforme o caso, ficará disponível para atendimento de partes, membros do Ministério Público, advogados, peritos e demais interessados nos primeiros 30 minutos a partir do horário de início, constante do cronograma acima.
  8. Como parte do ato correicional, serão divulgadas informações relacionadas à proteção e  ao apoio à prevenção e às medidas de segurança voltadas ao enfrentamento à violência doméstica praticada contra mulheres, em aderência à Diretriz Estratégica 7 e 15 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quanto  às quais, a Desembargadora Corregedora ou o Desembargador Vice-Corregedor dedicará tempo para atendimento a magistradas e servidoras. Bem como o tema de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência, conforme a Diretriz Estratégia 8 do CNJ. 
  9.  Nos termos do item 12, representantes da Corregedoria Regional também estarão disponíveis para atendimento às servidoras.
  10.  A Unidade fica desobrigada de apresentar e de enviar informações prévias, salvo eventuais exceções, caso em que será feita comunicação pontual pela Secretaria da Corregedoria.
  11.  A Unidade deve participar da “Enquete de Avaliação do Projeto 'A Escuta da Primeira Instância'” , a partir da publicação do presente edital e até cinco dias úteis, antes do ato correicional.
  12.  A Unidade correicionada deverá ajustar as pautas de audiências, reorganizando as sessões que coincidam com a reunião correicional. 

O presente edital é expedido para ser fixado na sede do Órgão inspecionado e republicado, na forma da lei.

Campinas, 19 de março de 2024.

 

RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA

Desembargadora Corregedora Regional