EDITAL CR nº 14/2024

Ano

 

PODER JUDICIÁRIO

Corregedoria Regional de Justiça do Trabalho da 15ª Região

 

EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA

EDITAL CR nº 14/2024

A Excelentíssima Desembargadora do Trabalho, RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA, Corregedora do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE ALTERAR a data da realização da Correição Ordinária prevista no Edital CR nº 12/2024, por motivo de força maior, cujas Unidades e novas datas seguem abaixo:

DATA

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

ÓRGÃO

12/11/2024

3ª feira

15h

Bauru - Divisão de Execução

12/11/2024

3ª feira

16h

Bauru - CEJUSC

13/11/2024

4ª feira

9h

Reunião da Secretaria Conjunta do Fórum Trabalhista de Bauru

13/11/2024

4ª feira

10h

Bauru - 1ª VT

13/11/2024

4ª feira

11h

Bauru - 2ª VT

13/11/2024

4ª feira

14h

Bauru - 3ª VT

13/11/2024

4ª feira

15h

Bauru - 4ª VT

13/11/2024

4ª feira

16h

Reunião da Secretaria Conjunta do Fórum Trabalhista de Bauru, inclusive, Divisão de Execução e CEJUSC

 

AINDA, FAZ SABER que serão realizadas Correições Ordinárias nos Órgãos de Primeira Instância e que a Corregedoria Regional permanecerá à disposição dos interessados na sede dos Órgãos conforme cronograma abaixo: 

DATA

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

ÓRGÃO

03/09/2024

3ª feira

10h30

Avaré

03/09/2024

3ª feira

15h

Lençóis Paulista - 1ª VT

03/09/2024

3ª feira

16h

Lençóis Paulista - 2ª VT

06/09/2024

6ª feira

10h

Santa Bárbara d'Oeste

09/09/2024

2ª feira

14h

Orlândia

10/09/2024

3ª feira

10h

Reunião Secretaria Conjunta - Magistrados(as) do Fórum Trabalhista de Sertãozinho

10/09/2024

3ª feira

11h

Sertãozinho - 1ª VT

10/09/2024

3ª feira

14h

Sertãozinho - 2ª VT

10/09/2024

3ª feira

15h

Reunião da Secretaria Conjunta do Fórum Trabalhista de Sertãozinho

16/09/2024

2ª feira

10h

Dracena

16/09/2024

2ª feira

14h

Adamantina

17/09/2024

3ª feira

10h

Tupã

17/09/2024

3ª feira

14h

Garça

23/09/2024 2ª feira 10h Votuporanga
23/09/2024 2ª feira 15h Jales

24/09/2024

3ª feira

9h

Reunião Secretaria Conjunta - Magistrados(as) do Fórum Trabalhista de São José do Rio Preto e  das Varas do Trabalho de Jales e Votuporanga, no Fórum Trabalhista de São José do Rio Preto

24/09/2024

3ª feira

10h

São José do Rio Preto - 1ª VT

24/09/2024

3ª feira

11h

São José do Rio Preto - 2ª VT

24/09/2024

3ª feira

14h

São José do Rio Preto - 3ª VT

24/09/2024

3ª feira

15h

São José do Rio Preto - 4ª VT

24/09/2024

3ª feira

16h

Reunião com os integrantes da Secretaria Conjunta do Fórum Trabalhista de São José do Rio Preto, inclusive, Divisão de Execução e CEJUSC. As reuniões com os integrantes da Secretaria Conjunta das Varas do Trabalho de Jales e Votuporanga serão feitas nas próprias unidades

25/09/2024 4ª feira 9h São José do Rio Preto - Divisão de Execução
25/09/2024 4ª feira 10h São José do Rio Preto - CEJUSC

25/09/2024

4ª feira

10h

Franca - Divisão de Execução

25/09/2024

4ª feira

11h

Franca - CEJUSC

25/09/2024

4ª feira

14h

Franca - 1ª VT

25/09/2024

4ª feira

15h

Franca - 2ª VT

30/09/2024

2ª feira

10h

Reunião Secretaria Conjunta - Magistrados(as) do Fórum Trabalhista de Campinas

30/09/2024

2ª feira

11h

Campinas - 2ª VT

30/09/2024

2ª feira

14h

Campinas - 4ª VT

30/09/2024

2ª feira

15h

Campinas - 6ª VT

01/10/2024

3ª feira

10h

Campinas - 8ª VT

01/10/2024

3ª feira

11h

Campinas - 10ª VT

01/10/2024

3ª feira

14h

Campinas - 12ª VT

01/10/2024

3ª feira

15h

Campinas - CEJUSC

07/10/2024

2ª feira

10h

Campinas - 1ª VT

07/10/2024

2ª feira

11h

Campinas - 3ª VT

07/10/2024

2ª feira

14h

Campinas - 7ª VT

07/10/2024

2ª feira

15h

Campinas - Divisão de Execução

08/10/2024

3ª feira

10h

Campinas - 5ª VT

08/10/2024

3ª feira

11h

Campinas - 9ª VT

08/10/2024

3ª feira

14h

Campinas - 11ª VT

08/10/2024

3ª feira

15h

Reunião da Secretaria Conjunta do Fórum Trabalhista de Campinas, inclusive, Divisão de Execução e CEJUSC

08/10/2024

3ª feira

10h

Sorocaba - Divisão de Execução

08/10/2024

3ª feira

11h

Sorocaba - CEJUSC

09/10/2024

4ª feira

9h

Reunião Secretaria Conjunta - Magistrados(as) do Fórum Trabalhista de Sorocaba e da Vara do Trabalho de Piedade, no Fórum Trabalhista de Sorocaba

09/10/2024

4ª feira

10h

Sorocaba - 1ª VT

09/10/2024

4ª feira

11h

Sorocaba - 2ª VT

09/10/2024

4ª feira

14h

Sorocaba - 3ª VT

09/10/2024

4ª feira

15h

Sorocaba - 4ª VT

09/10/2024

4ª feira

16h

Reunião com os integrantes da Secretaria Conjunta do Fórum Trabalhista de Sorocaba, inclusive, Divisão de Execução e CEJUSC. A reunião com os integrantes da Secretaria Conjunta da Vara do Trabalho de Piedade será feita na própria unidade

10/10/2024

5ª feira

10h

Piedade

15/10/2024

3ª feira

10h

Presidente Venceslau

15/10/2024

3ª feira

14h

Teodoro Sampaio

16/10/2024

4ª feira

10h

Presidente Prudente - 1ª VT

16/10/2024

4ª feira

11h

Presidente Prudente - 2ª VT

16/10/2024

4ª feira

14h

Presidente Prudente - CEJUSC

16/10/2024

4ª feira

15h

Presidente Prudente - Divisão de Execução

22/10/2024

3ª feira

10h

São Sebastião

22/10/2024

3ª feira

14h

Caraguatatuba

23/10/2024

4ª feira

10h

Ubatuba

25/10/2024

6ª feira

10h

Amparo

28/10/2024

2ª feira

14h

São José dos Campos - CEJUSC

28/10/2024

2ª feira

15h

São José dos Campos - Divisão de Execução

29/10/2024

3ª feira

9h

Reunião Secretaria Conjunta - Magistrados(as) do Fórum Trabalhista de São José dos Campos

29/10/2024

3ª feira

10h

São José dos Campos - 1ª VT

29/10/2024

3ª feira

11h

São José dos Campos - 2ª VT

29/10/2024

3ª feira

14h

São José dos Campos - 3ª VT

29/10/2024

3ª feira

15h

São José dos Campos - 4ª VT

29/10/2024

3ª feira

16h

São José dos Campos - 5ª VT

29/10/2024

3ª feira

17h

Reunião da Secretaria Conjunta do Fórum Trabalhista de São José dos Campos , inclusive, Divisão de Execução e CEJUSC

06/11/2024

4ª feira

14h

Coordenadoria de Pesquisa Patrimonial

 

OBSERVAÇÕES:

  1. A correição ordinária nessas unidades judiciárias do 1º grau de jurisdição será realizada de modo presencial.
  2. O Órgão poderá passar por nova correição no presente exercício, independentemente de nova comunicação.
  3. Juíza ou Juiz Titular da Vara, inclusive aquele em convocação para atuação junto à 2ª Instância do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, e Juíza Substituta ou Juiz Substituto em atuação na Unidade, assim como todos os servidores, assistentes de juiz e Oficiais de Justiça da Unidade, estão convocados a comparecer na data prevista no presente edital, a partir dos horários fixados no quadro acima, sendo imprescindíveis as suas presenças enquanto durar a visita correicional. Ficam ressalvadas as férias e os afastamentos legais.
    1. No caso de fórum trabalhista, a convocação ao comparecimento é considerada a partir do horário designado para a primeira unidade a ser correicionada no dia.
    2.  A convocação se aplica a servidores enquadrados e já autorizados ao exercício do regime de teletrabalho no âmbito deste E. Tribunal, nos termos do Ato Regulamentar nº 10/2018, alterado pela Resolução Administrativa nº 3/2023, Resolução CSJT nº 151/2015, Resolução CNJ nº 227/2016 e Resolução CNJ nº 343/2020.
    3. Durante a semana em que ocorrer a Correição, os servidores da Secretaria da Corregedoria realizarão reuniões presenciais com servidores, em horário a ser previamente comunicado ao gestor.
  4. No caso das unidades com Secretarias Conjuntas de Varas de Trabalho, a Juíza ou o Juiz Titular da Vara e a Juíza ou o Juiz em atuação na Unidade, assim como macrogestor(a), assessor(a), chefe da Divisão de Liquidação, e chefe da Divisão de Atendimento e Administração estão convocados a comparecer, sendo imprescindíveis suas presenças, ressalvadas as férias e os afastamentos legais, inclusive, nas seguintes datas:

 

DATA

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

ÓRGÃO

10/09/2024

3ª feira

10h

Reunião Secretaria Conjunta - Magistrados(as) do Fórum Trabalhista de Sertãozinho

10/09/2024

3ª feira

15h

Reunião da Secretaria Conjunta do Fórum Trabalhista de Sertãozinho

24/09/2024

3ª feira

9h

Reunião Secretaria Conjunta - Magistrados(as) do Fórum Trabalhista de São José do Rio Preto e  das Varas do Trabalho de Jales e Votuporanga, no Fórum Trabalhista de São José do Rio Preto

24/09/2024

3ª feira

16h

Reunião com os integrantes da Secretaria Conjunta do Fórum Trabalhista de São José do Rio Preto, inclusive, Divisão de Execução e CEJUSC. As reuniões com os integrantes da Secretaria Conjunta das Varas do Trabalho de Jales e Votuporanga serão feitas nas próprias unidades

30/09/2024

2ª feira

10h

Reunião Secretaria Conjunta - Magistrados(as) do Fórum Trabalhista de Campinas

08/10/2024

3ª feira

15h

Reunião da Secretaria Conjunta do Fórum Trabalhista de Campinas, inclusive, Divisão de Execução e CEJUSC

09/10/2024

4ª feira

9h

Reunião Secretaria Conjunta - Magistrados(as) do Fórum Trabalhista de Sorocaba e da Vara do Trabalho de Piedade, no Fórum Trabalhista de Sorocaba

09/10/2024

4ª feira

16h

Reunião com os integrantes da Secretaria Conjunta do Fórum Trabalhista de Sorocaba, inclusive, Divisão de Execução e CEJUSC. A reunião com os integrantes da Secretaria Conjunta da Vara do Trabalho de Piedade será feita na própria unidade

29/10/2024

3ª feira

9h

Reunião Secretaria Conjunta - Magistrados(as) do Fórum Trabalhista de São José dos Campos

29/10/2024

3ª feira

17h

Reunião da Secretaria Conjunta do Fórum Trabalhista de São José dos Campos , inclusive, Divisão de Execução e CEJUSC

13/11/2024 4ª feira 15h Reunião Secretaria Conjunta - Magistrados(as) do Fórum Trabalhista de Bauru
13/11/2024 4ª feira 16h Reunião da Secretaria Conjunta do Fórum Trabalhista de Bauru, inclusive, Divisão de Execução e CEJUSC

 

 

  1. A divulgação da data de correição de Secretarias Conjuntas abrange a Divisão de Liquidação e a Divisão de Atendimento e Administração, porquanto daquela integrantes.
  2. Esta Desembargadora-Corregedora deliberará sobre eventual necessidade de dispensa de participação no ato correicional.
  3. A divulgação da data de correição abrange o Posto Avançado, de forma que a Magistrada ou o Magistrado que nele atua, bem como seu Assistente-Chefe estão convocados a comparecer na respectiva Vara do Trabalho, nos termos do item 3.
  4. Um gabinete deverá ser reservado para a Excelentíssima Desembargadora Corregedora e/ou Excelentíssimo Desembargador Vice-Corregedor, conforme o caso, livre de quaisquer documentos ou material pertencente à Magistrada ou ao Magistrado, viabilizando a realização dos trabalhos correicionais e dos atendimentos acima referidos. Solicita-se também a disponibilização, dentro das possibilidades locais, de espaço para a apresentação de relatório correicional.
  5. A realização da correição ordinária presencial deverá ser precedida de ampla divulgação pelas unidades judiciárias, devendo o gestor ou a gestora da Unidade correicionada providenciar o envio de ofícios aos Presidentes das Subseções da OAB e ao Ministério Público dos municípios jurisdicionados, bem como a afixação de edital no átrio da Vara ou Fórum noticiando a realização da Correição. Quando se tratar de Fórum, a providência ficará a cargo do gestor da Vara do Diretor do Fórum. 
  6.  A unidade judiciária sujeita à correição, bem como os Presidentes das Subseções da OAB e o Ministério Público, devem comunicar as medidas necessárias para garantir a adequada ambientação e recepção de pessoas com deficiência. Essas iniciativas visam a otimização dos atendimentos, assegurando a equidade no acesso ao ato correicional, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015). Tais medidas serão implementadas considerando as condições locais, sem prejuízo de ações complementares no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
  7. Na oportunidade da correição, a Desembargadora Corregedora ou o Desembargador Vice-Corregedor, conforme o caso, ficará disponível para atendimento de partes, membros do Ministério Público, advogados, peritos e demais interessados nos primeiros 30 minutos a partir do horário de início, constante do cronograma acima.
  8. Como parte do ato correicional, serão divulgadas informações relacionadas à proteção e  ao apoio à prevenção e às medidas de segurança voltadas ao enfrentamento à violência doméstica praticada contra mulheres, em aderência à Diretriz Estratégica 7 e 15 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quanto  às quais, a Desembargadora Corregedora ou o Desembargador Vice-Corregedor dedicará tempo para atendimento a magistradas e servidoras. Bem como o tema de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência, conforme a Diretriz Estratégia 8 do CNJ. 
  9.  Nos termos do item 12, representantes da Corregedoria Regional também estarão disponíveis para atendimento às servidoras.
  10.  A Unidade fica desobrigada de apresentar e de enviar informações prévias, salvo eventuais exceções, caso em que será feita comunicação pontual pela Secretaria da Corregedoria.
  11.  A Unidade deve participar da “Enquete de Avaliação do Projeto 'A Escuta da Primeira Instância'” , a partir da publicação do presente edital e até cinco dias úteis, antes do ato correicional.
  12.  A Unidade correicionada deverá ajustar as pautas de audiências, reorganizando as sessões que coincidam com a reunião correicional. 

O presente edital é expedido para ser fixado na sede do Órgão inspecionado e republicado, na forma da lei.

Campinas, 19 de agosto de 2024.

 

RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA

Desembargadora Corregedora Regional